Em Ribeirão Vermelho um Homem foi preso por pescar em lugar "proibido".....

Este problema tem preocupado os moradores de Ribeirão que , aliás, estranham esta lei que proíbe pescar e exatamente a partir do lado de cima da Ponte que liga a cidade de Ribeirão Vermelho a lavras sobre o Rio Grande. De fato é muito estranho que de um lado de uma ponde seja possível pescar e do outro lado não seja! Não sei quem fez esta lei absurda e sem dúvida não da pra entender a qual propósito ela serve. 

Pelo que sei através das informações que busquei, seria necessário simplesmente uma distancia mínima abaixo da represa, mas o que se vê é o abuso de uma lei que agride os costumes dos cidadãos que a vida toda pescaram no rio grande. Seus avós pescaram, seus tios, seus pais, e de repente alguém chega, instala uma represa e proíbe a pesca indiscrimidamente. Pelo que sei o pelo processo que tenho em mãos, a verdadeira predadora é a usina do FUNIL!!!!! 

Este processo encontrei na Procuradoria da republica e questiona a mortalidade de peixes e todo o processo de construção da Usina, estudos de impacto ambiental e coisa tal. Segundo a instalação da Usina provocou uma chassina ambiental contra vários espécimes da fauna e da flora.  Isto sim é um caso de prisão, mas no Brasil quem vai preso infelizmente é o pobre que não entende de leis e nem tem como pagar a fiança, como fazem os poderosos para sair logo e continuar a fazer o que sabem: Enganar os outros... Assim a polícia executa o que manda a lei por que é seu dever, mesmo que esta  lei seja completamente fora de lógica e contra o cidadão!

Por Cesar mori 


Durante patrulhamento às margens do Rio Grande, no trecho da barragem da Usina Hidrelétrica do Funil, local este proibido para a atividade de pesca, os militares flagraram um homem que realizava atividade de pesca predatória no local utilizando molinete e caniço de fibra na prática do ato.

O crime aconteceu ontem, dia 21, no muícípio de Ribeirão Vermelho. Na ocasião, foi lavrado o auto de infração, o autor foi preso em flagrante delito e conduzido juntamente com os materiais apreendidos até a Delegacia de Lavras/MG.

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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