PADRE JUAREZ DE CASTRO LANÇA LIVRO AS CHAVES DA ESPERANÇA EM LAVRAS COM AMIGOS, EMPRESÁRIOS E FAMILIARES

Fotos: Ricardo Silva
A Noite de ontem diferentemente das outras, foi envolvida pela agradável  música do Padre Juarez de Castro, sua agradável conversa e no final uma superemocionante oração como não presenciava um padre fazer, talvez nunca tivesse visto! Logo em seguida aos pronunciamentos veio o tão esperado momento dos autógrafos para o lançamento do seu Livro: As Chaves da Perseverança!
Várias autoridades estiveram presentes nas dependências do Vitória Palace Hotel, na maravilhosa noite de quinta feira (21) ontem, portanto, aqui em Lavras que é sua terra natal. Seus familiares, comerciantes e amigos que estiveram presentes cantaram e oraram em coro com o Padre Juarez.....
Foi uma noite que ficará na lembrança de todos que ali estiveram, e que puderam sentir na pessoa do Padre muita luz e muito amor pelo próximo! 










ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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