Polícia Militar de Minas Gerais abre concurso para 308 vagas16/07/2011


A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais anunciou abertura de concurso público para o preenchimento de 308 vagas do quadro funcional da Polícia Militar para a área da Educação.

Os profissionais contratados deverão atuar nas Unidades do Colégio Tiradentes da Polícia Militar.

Os cargos de nível superior são: Professor de Educação Básica, Professor de Educação Básica (Ciências Biológicas, Educação Física, Física, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa, Matemática e Química), Especialista em Educação Básica para Orientação Educacional e Especialista em Educação Básica para Supervisão Pedagógica.

Os salários para esses profissionais serão de R$ 1.320,00 por uma jornada de 24 horas semanais.

Já as vagas para Assistente Administrativo exigem o Ensino Médio completo para uma remuneração de R$ 911,98 por 30 horas trabalhadas na semana.

As inscrições poderão ser preenchidas, a partir do dia 20 de setembro, no sitewww.concursosfcc.com.br e seguirão até o dia 19 de outubro. A taxa será de R$ 47,41 para cargos de nível Superior e R$ 37,41 para Médio.

Os candidatos serão avaliados por meio de Prova Objetiva, com 60 questões sobre conhecimentos Gerais e Específicos e Prova de Títulos.

Fonte: O Tempo

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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