Segurança Urbana: Prefeitura investe em qualidade da iluminação pública


A iluminação pública está diretamente ligada à prevenção da criminalidade e a segurança do tráfego. Para tornar a cidade ainda mais segura e oferecer uma melhor iluminação das vias, a Prefeitura Municipal de Lavras investiu mais de R$ 500 mil, na qualidade da rede de iluminação pública, e substituindo gradualmente todas a lâmpadas de vapor de mercúrio da cidade pelas lâmpadas de vapor de sódio que, além de oferecer uma melhor iluminação, são também mais econômicas.
De 30/07/2010 até 14/06/2011, a Prefeitura Municipal de Lavras em contrato com a CEMIG, já realizou a substituição e instalação de mais de 600 lâmpadas a vapor de sódio.
“É comprovado que investimento em iluminação pública diminui a criminalidade. Além de ser um investimento que está de acordo com a diretriz da Polícia Comunitária de Minas Gerais, que comprovou que o investimento do poder público na melhoria do ambiente onde as pessoas moram, como iluminação, cuidados com terrenos baldios etc, melhora a sensação de segurança, e, estatisticamente diminui a criminalidade destes locais”, explica o Capitão Jean Beethoven, responsável pela Seção de Planejamento e Emprego Operacional do 8º Batalhão, responsável pela coordenação dos dados estatísticos da região.
O investimento da Prefeitura de Lavras em uma melhor iluminação pública, beneficiou mais de 30 bairros da cidade, além de diversas comunidades da área rural, e faz parte dos investimento da Prefeitura Municipal de Lavras em oferecer maior segurança aos seus cidadãos e irão somar-se ao investimento do recente convênio entre a Cemig e a Prefeitura de Lavras, para a iluminação de trecho da Rodovia BR-265, no valor de aproximadamente R$ 2 milhões.

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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