A História do Turismo em Lavras


Caros (as) Amigos (as),

A nossa história no turismo já vem bem antes de existir os cursos para formação de turismólogos, em 1935 em um livro publicado em nossa cidade, destacava-se as áreas de interesse turístico na comarca de Lavras, conforme pode ser observado na folha em anexo datada de 1935. 

A cidade de Lavras sempre foi pioneira nas atividades no Brasil, iniciou com a primeira exposição agropecuária de Minas Gerais, e o 1° Curso de Turismo com Ênfase em Ecoturismo pela Faculdade Presbiteriana Gammon FAGAMMON, tudo isso é motivo de orgulho para nossa cidade, principalmente por Lavras possuir um parque Ecológico de grande potencial turístico, o reservatório do Funil, o Rio Capivari para a prática de atividades de esportes de aventura e que em 2010, na história de Lavras sediou a 2ª Etapa do Campeonato Mundial de Canoagem de Descida - Seletiva para Espanha. Tudo isso nos orgulha, pois pensando no potencial da cidade a coordenação da FAGAMMON, iniciou a 1ª turma de Turismo, tendo as aulas iniciadas no dia 18 de fevereiro de 2002, houve uma grande procura de vagas por este curso 116 alunos concluíram a graduação de turismo, e hoje comemoram a vitória pelo RECONHECIMENTO DA PROFISSÃO DE TURISMÓLOGO.
Agradecemos a presidenta DILMA ROUSSEFF  que promulgou a Lei nº 12.591, de 18 de Janeiro de 2012 e publicou no 
Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/01/2012 , Página 1 (Publicação Original).

Embora no Brasil o turismo está iniciando fase de estruturação, a preocupação é grande, pois estamos perto de dois grandes eventos mundiais, a COPA DE MUNDO e as Olimpiadas, acredito que neste pensamento a profissão foi reconhecida.

Hoje os profissionais de turismo graduados em Lavras ocupam vários lugares no Brasil em vários empreendimentos turísticos e empresas, na cidade temos profissionais que atuam junto a Prefeitura para a implementação da política pública do turismo.

Já na região existem profissionais atuando nos mais diversos campos, Circuito Vale Verde e Quedas D'Água, Circuito Lago de Furnas e os mais 50 circuitos turísticos existentes em Minas Gerais.

Queremos parabenizar aos turismológos de Lavras e do Brasil pela Vitória de mais de 30 anos.


            FAGAMMON - Faculdade Presbiteriana Gammon


Texto: Wagner Gonçalves - Turismólogo Graduado pela Faculdade Presbiteriana Gammon.
Coordenador do Laboratório Vocacional de Turismo CVT Lavras.
Presidente do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de Lavras.


Related Posts

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
Adminstrado por Cesar Mori desde o dia 07 de Março de 2011. Tecnologia do Blogger.