VISITA A UMA FAMÍLIA ATINGIDA PELA TROMBA D'ÁGUA EM LAVRAS!




Foi realmente uma cena trágica, o estrago foi grande e a dor estava estampada nos olhos das pessoas daquela casa. O medo ainda era sentido, a desolação pela perda era algo que se sentia nitidamente no ar! É algo assustador imaginar você em sua casa e de repetente notar que algo está errado... Olhar pela janela e perceber que as águas do riacho subiram e está invadindo sua casa, seu lar, seu mundo! É um momento de completa impotência, de desespero por tentar salvar seus pertences pessoais e ter que optar por coisas mais fáceis de carregar. Uma situação dramática porque passou esta família em particular, que pelo vídeo se pode notar perderam praticamente tudo que tinham! A água contaminada ao entrar em contato com os itens de uso pessoais os inutiliza automaticamente. Agora é contar com a ajuda das pessoas de bem da cidade e da Prefeitura que desde o primeiro momento, se colocou a disposição da comunidade atingida.

Cesar Mori para o Observatório.

OBS:
Quanto as dúvidas da origem das águas, que geraram suspeitas de açudes clandestinos não foram provadas até o momento! O mais certo é que foi mesmo uma tromba d'água que caiu na parte de cima da UFLA, e saturou toda a região abaixo dela com um volume muito grande água de uma só vez. Basta para tanto, observar os estragos feitos na própria universidade.

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PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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