SECRETÁRIO ESTADUAL DA CASA CIVIL FLAVIO UNES, ACOMPANHA PRESIDENTE DO CFVV A SETUR PARA APRESENTAR PRÉ ESTUDO DE VIABILIDADE DO TREM TURÍSTICO.

O Secretário da Casa Civil Flavio Unes, recebeu ontem dia 24 deste mês em seu gabinete, o Secretário do Planejamento de Lavras, Silas Costa Pereira e o Presidente do Circuito Ferroviário Vale Verde CFVV, César Mori Junior. Os recepcionados trouxeram muita expectativa na bagagem, além de documentos de mútuo acordo entre as prefeituras interessadas em um pré-estudo de viabilidade do Trem “EXPRESSO VALE VERDE”. No dia seguinte, portanto, dia 25 de janeiro, o Secretário

Secretário de Estado da Casa Civil Flavio Unes, Secretario de Estado de Turismo Agostinho Patrus e Cesar Mori Junior Presidente do CFVV. Foto de hoje  dia 25, reunião na Setur!


Flavio Unes acompanhou o Presidente do CFVV que é seu conterrâneo, em sua apresentação do pré-estudo de viabilidade  do trem turístico ao Secretário Agostinho Patrus Filho. Uma antiga demanda da região de Lavras, que juntamente com Ribeirão Vermelho, Perdões, Itumirim, Ingái e Carrancas, sonham em ter o seu trem turístico implantado. Este pré-estudo dará uma visão ampla de como a região se beneficiaria com esta proposta. Apresentará o estado da via, se há trens compartilhado-a ou não; indicará o material rodante adequado; apontará de onde pra onde, quantas vezes por semana; mostrará da situação das estações; dos atrativos como no caso das belezas naturais, dos monumentos e museus; levantará os custos entre outros detalhes, incluindo a recepção aos turistas. Também será preciso uma negociação com intermediação do Estado, com a FCA, buscando a liberação para a circulação do trem nesta via, de acordo com a grade de horários disponíveis e apontados pelo “Estudo de viabilidade – EVT”, que conterá dados necessários para a finalização do projeto e solicitação de autorização da ANTT para sua circulação.

O secretário Agostinho Patrus, afirmou que foi excelente a apresentação desta proposta e já enfatiza que é uma magnífica ideia, dizendo inclusive, que no dia seguinte receberá representantes do Governo Federal do GT do Ministério do Turismo exatamente para falar sobre os trens turísticos. Pois um antigo projeto está sendo retomado que é o projeto “Trens de Minas”. Isto me emocionou, pois me lembro que no ano passado, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, e foi durante uma audiência publica sobre a ferrovia mineira... Quando meu amigo e preservacionista Antonio Pastori, que também é presidente como eu de uma associação de preservação ferroviária só que no Rio de Janeiro.  Falou em alto som publicamente sobre o que ele chamou de crime de lesa pátria! E mencionou o esquecimento do “PROJETO TRENS DE MINAS”.  Assim com esta notícia fantástica, quero informar que colocamos mais um dormente e mais alguns metros de trilhos para que nosso tão sonhado trem a circule aqui na região.
Cesar Mori Junior


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PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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