Gerdau cria projeto para tornar unidades comerciais autossustentáveis em energia

Empresa passa a gerar energia solar para consumo próprio e, com iniciativa piloto, garante créditos para utilização em suas plantas


A Comercial Gerdau Montes Claros, em Minas Gerais, foi a unidade da Gerdau escolhida como piloto para um projeto de geração de energia limpa, seguindo uma tendência mundial em prol da sustentabilidade. O projeto Inova Solar foi criado a partir da realização de um hackathon com fornecedores e de pesquisas de especialistas, que avaliaram o cenário brasileiro, o consumo energético das unidades comerciais da empresa e as oportunidades do mercado de energia. O modelo adotado foi o de instalação de placas de captação de energia solar para consumo próprio. Como a geração realizada na unidade de Montes Claros é 8% superior à necessária na unidade, a energia excedente passa a ser redistribuída para a concessionária local e a Gerdau recebe o retorno em crédito para utilizar em outras plantas.

O modelo deve ser replicado nas unidades de Minas Gerais e, posteriormente, nas demais áreas de atuação da Gerdau no país, priorizando as localidades com alta radiação solar. “Essa iniciativa permite uma redução de custo por meio de uma fonte de energia limpa, segura e renovável. Além disso, traz receitas adicionais e aprendizado sobre um novo negócio”, garante Fernando Pessanha, diretor de Matérias-primas, Suprimentos e Energia.

Sobre a Gerdau

A Gerdau é líder no segmento de aços longos nas Américas e uma das principais fornecedoras de aços especiais do mundo. No Brasil, também produz aços planos e minério de ferro, atividades que ampliam o mix de produtos oferecidos ao mercado e a competitividade das operações. Além disso, é a maior recicladora da América Latina e, no mundo, transforma, anualmente, milhões de toneladas de sucata em aço, reforçando seu compromisso com o desenvolvimento sustentável das regiões onde atua. As ações das empresas Gerdau estão listadas nas bolsas de valores de São Paulo, Nova Iorque e Madri.

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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