Sebrae e Inside promovem Curso de Atendimento ao Cliente



A Escola de Formação Gerencial de Varginha, integrante da Inside Educação Executiva, em parceria com o Sebrae está promovendo o curso de Atendimento ao Cliente. O curso é voltado para empresários formais e informais, potenciais empresários e profissionais liberais que desejam explorar múltiplas possibilidades de gerar maior satisfação do cliente reforçando a postura competitiva de sua própria empresa.

Atingir a excelência no atendimento ao cliente é um meio importante para adquirir um grande diferencial competitivo para a empresa. O objetivo do curso é discutir e refletir as ações e procedimentos de atendimento e do desenvolvimento da empresa para gerar resultados positivos através da satisfação do seu público alvo. 


O curso acontece nos dias 25, 26 e 27 de abril, na sede da Inside no Via Café Garden Shopping. As inscrições podem ser realizadas através na secretaria da EFG/Inside. O valor de inscrição para o público é de R$140,00. Os lojistas do shopping contam com um desconto especial e o curso sai por R$120,00. 

 A carga horária total é de 15 horas presenciais, com emissão de certificado para os participantes com presença mínima de 75% nas aulas. Os lojistas do shopping contam com um desconto especial na taxa de inscrição


Serviço


Data: 25, 26 e 27 de abril 
Horário: 18h às 22h 


Investimento:
Lojista do Shopping: R$120,00 
Público externo: R$140,00


Inscrições: 
- Secretaria da INSIDE no Via Café Garden Shopping;


Realização:
Sebrae
EFG / Inside 

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
Adminstrado por Cesar Mori desde o dia 07 de Março de 2011. Tecnologia do Blogger.