Entrega de carteiras da OAB/MG em Divinópolis

Novos advogados da 48ª Subseção da OAB/MG em Divinópolis receberão suas carteiras na noite desta terça-feira (13). Elas serão entregues pelo paraninfo Dr. Gustavo Chalfun. 

O estudante de Direito após ter cursado a faculdade e estar legalmente diplomado, só pode advogar se conseguir aprovação no Exame da Ordem e obter a carteira da OAB. Por isso, a importância da solenidade de entrega das carteiras.

O evento tem início marcado para às 19 horas, na Rua Alagoas, 60 - em Divinópolis. “É sempre uma honra paraninfar a entrega de carteiras nas subseções. Sucesso aos novos inscritos!”, comentou Dr. Gustavo.


Lilia Maria Carvalho
MTB 15.992 MG



ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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