vereador Lila lança projeto que beneficia geração de emprego em empresas de Lavras


Um projeto de lei do vereador Elias Freire Filho (Lila) aprovado por unanimidade na Câmara Municipal de Lavras devera beneficiar a geração de empregos no município.

O Projeto Jovem do Bem, que abrange os Programas Menor Aprendiz, Estágio, Primeiro Emprego e Bolsa de Curso Profissionalizante, visa promover a inserção de jovens em posto de aprendizagem. Estágio, emprego e escolarização, estimulando o desenvolvimento econômico e fortalecendo a participação da sociedade, no processo de formulação de políticas e ações de geração de trabalho e renda.

Por meio de um contrato de aprendizagem não superior a dois anos, o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz, inscrito em programa de aprendizagem, uma formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz se compromete a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

O Projeto Jovem do Bem será voltado para os jovens com idade entre 14 a 24 anos, a depender do Programa que irá participar; que tenham cursado ou estejam cursando o ensino fundamental, médio ou superior, preferencialmente no ensino público, regularmente inscritos em um dos quatro Programas de que trata esta Lei e que sejam ou residam em Lavras por pelo menos um ano.

A estratégia do programa comporá ainda jovens que componham famílias classificadas como  abaixo do nível de pobreza; que encontrem em situação de exploração de trabalho proibido por lei; que sejam portadores de necessidades especiais, observando-se existência de compatibilidade da necessidade com as atividades de aprendizagem, que sejam acompanhados pelo Conselho Tutelar e em situação de vulnerabilidade, assim como definido na Lei Federal nº 8.069/90 ( Estatuto da Criança e do Adolescente).

O projeto precisa ainda ser sancionado pelo prefeito Dr. José Cherem.

Benefícios

            As pessoas jurídicas e físicas que participarão do Projeto Jovem do Bem também serão beneficiadas pelo programa da seguinte forma:

a– Programa Menor Aprendiz consistirá na oferta de meia bolsa, limitando-se a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente para cada jovem, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor anual do Imposto Predial Territorial Urbano –IPTU a ser recolhido pela pessoa jurídica ou física inscrita nesse Programa;

b– Programa Estágio consistirá na oferta de meia bolsa, limitando-se a 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente para cada jovem, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor anual do Imposto Predial Territorial Urbano –IPTU  a ser recolhido pela pessoa jurídica ou física inscrita nesse Programa;

Programa Primeiro Emprego consistirá:
  1. a) na oferta de meia remuneração, limitando-se a ½ (meio) salário mínimo vigente para cada jovem empregado, até o limite de até 50% (cinquenta por cento) do valor anual do Imposto Predial Territorial Urbano –IPTU a ser recolhido pela pessoa jurídica ou física inscrita neste Programa;

  1. b) na dedução de até 20% (vinte por cento) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN devido mensalmente, somente para aqueles serviços que tenham alíquota de 2,5% (dois e meio por cento) ou superior, em respeito ao art. 2º da Lei Complementar nº 157, de 29 de Dezembro de 2016, que alterou o § 1°, do art.8°, da Lei Complementar n°116, de 31 de junho de 2003.
O Programa Bolsa Curso Profissionalizante consistirá na oferta de meia bolsa, limitando-se a ½ (meio) salário mínimo vigente para cada jovem, até o limite de 50%(cinquenta por cento) do valor anual do Imposto Predial Territorial Urbano –IPTU a ser recolhido, resultante das próprias obrigações das instituições que ofertaram a bolsa de curso profissionalizante ao jovem.

  1. a) Munícipio examinará o requerimento do gozo dos incentivos fiscais de que trata este artigo, ficando a seu exclusivo critério a concessão ou não do benefício;
  1. b) desconto será efetuado mediante requerimento dos contribuintes por este Programa, nos termos do Decreto que regulamentará este procedimento;
  1. c) Fica permitida a acumulação de desconto, que se limitará a 50% (cinquenta por cento) do IPTU, em todos os Programas previstos nesta Lei.

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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