Um projeto de lei do vereador Elias Freire Filho (Lila) aprovado por unanimidade na Câmara Municipal de Lavras devera beneficiar a geração de empregos no município.
O Projeto Jovem do Bem, que abrange os Programas Menor Aprendiz, Estágio, Primeiro Emprego e Bolsa de Curso Profissionalizante, visa promover a inserção de jovens em posto de aprendizagem. Estágio, emprego e escolarização, estimulando o desenvolvimento econômico e fortalecendo a participação da sociedade, no processo de formulação de políticas e ações de geração de trabalho e renda.
Por meio de um contrato de aprendizagem não superior a dois anos, o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz, inscrito em programa de aprendizagem, uma formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz se compromete a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
O Projeto Jovem do Bem será voltado para os jovens com idade entre 14 a 24 anos, a depender do Programa que irá participar; que tenham cursado ou estejam cursando o ensino fundamental, médio ou superior, preferencialmente no ensino público, regularmente inscritos em um dos quatro Programas de que trata esta Lei e que sejam ou residam em Lavras por pelo menos um ano.
A estratégia do programa comporá ainda jovens que componham famílias classificadas como abaixo do nível de pobreza; que encontrem em situação de exploração de trabalho proibido por lei; que sejam portadores de necessidades especiais, observando-se existência de compatibilidade da necessidade com as atividades de aprendizagem, que sejam acompanhados pelo Conselho Tutelar e em situação de vulnerabilidade, assim como definido na Lei Federal nº 8.069/90 ( Estatuto da Criança e do Adolescente).
O projeto precisa ainda ser sancionado pelo prefeito Dr. José Cherem.
Benefícios
As pessoas jurídicas e físicas que participarão do Projeto Jovem do Bem também serão beneficiadas pelo programa da seguinte forma:
a– Programa Menor Aprendiz consistirá na oferta de meia bolsa, limitando-se a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente para cada jovem, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor anual do Imposto Predial Territorial Urbano –IPTU a ser recolhido pela pessoa jurídica ou física inscrita nesse Programa;
b– Programa Estágio consistirá na oferta de meia bolsa, limitando-se a 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente para cada jovem, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor anual do Imposto Predial Territorial Urbano –IPTU a ser recolhido pela pessoa jurídica ou física inscrita nesse Programa;
Programa Primeiro Emprego consistirá:
- a) na oferta de meia remuneração, limitando-se a ½ (meio) salário mínimo vigente para cada jovem empregado, até o limite de até 50% (cinquenta por cento) do valor anual do Imposto Predial Territorial Urbano –IPTU a ser recolhido pela pessoa jurídica ou física inscrita neste Programa;
- b) na dedução de até 20% (vinte por cento) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN devido mensalmente, somente para aqueles serviços que tenham alíquota de 2,5% (dois e meio por cento) ou superior, em respeito ao art. 2º da Lei Complementar nº 157, de 29 de Dezembro de 2016, que alterou o § 1°, do art.8°, da Lei Complementar n°116, de 31 de junho de 2003.
O Programa Bolsa Curso Profissionalizante consistirá na oferta de meia bolsa, limitando-se a ½ (meio) salário mínimo vigente para cada jovem, até o limite de 50%(cinquenta por cento) do valor anual do Imposto Predial Territorial Urbano –IPTU a ser recolhido, resultante das próprias obrigações das instituições que ofertaram a bolsa de curso profissionalizante ao jovem.
- a) Munícipio examinará o requerimento do gozo dos incentivos fiscais de que trata este artigo, ficando a seu exclusivo critério a concessão ou não do benefício;
- b) desconto será efetuado mediante requerimento dos contribuintes por este Programa, nos termos do Decreto que regulamentará este procedimento;
- c) Fica permitida a acumulação de desconto, que se limitará a 50% (cinquenta por cento) do IPTU, em todos os Programas previstos nesta Lei.