Cartório de RR passa a emitir registro de nascimento a animais de estimação com sobrenome do dono

Documento custa R$ 70 e é emitido no Cartório do 1º Ofício, em Boa Vista.



Imagem relacionada 
Donos de animais domésticos agora podem obter o registro de guarda, uma espécie de certidão de nascimento, dos bichos que muitas vezes são tratados como integrantes da família. O documento passou a ser oferecido nesta sexta-feira (21) no Cartório do 1º Ofício, em Boa Vista, e pode até ter o sobrenome dos guardiões para provar o 'parentesco'.
Com 6 anos, Gaspar, um cão sem raça definida, foi o primeito pet da capital a ter o 'Identpet', como também é chamado o registro de guarda.
O documento foi emitido no nome da Yawara, uma associação de proteção animal, mas levou o sobrenome da estudante Letícia Lapóla, que a partir de agora assume a guarda dele.
Letícia é uma das voluntárias da Yawara e se apegou a Gaspar em uma das ocasiões em que visitou o abrigo, por isso resolveu adotá-lo. Para a estudante, que também é dona de outros três cães, o registro dá segurança ao dono e se torna algo que 'ninguém pode tomar'.
"É uma maneira de provar que o animal é nosso, até porque eu considero os animais como membros da família. Me sinto mãe deles. No meu coração o Gaspar já era registrado. Hoje foi só a oficialização", disse.
O 'Identpet' é emitido com o nome do animal, raça, cor, tamanho, data de nascimento e o nome do dono. Caso o bicho tenha cicatrizes ou outras características, essas informações também são acrescentadas ao documento.
No cartório, segundo explicou o tabelião Josiel Loureiro, ficam arquivadas fotos do animal em casos de perda, por exemplo.
"Hoje, para muitas pessoas, os animais domésticos são mais importantes até que alguns seres humanos. Então ter um documento que prove essa relação é muito importante. Nossa intenção é valorizar essa relação e dar segurança tanto ao dono quanto ao animal", disse Loureiro.
O registro de guarda de animais domésticos é um documento que também auxilia na busca por animais perdidos ou roubados e até em casos de disputa de guarda.
Documentos para registro do animal de estimação
Para registrar o animal de estimação é necessário todos os documentos pessoais do dono, comprovante de residência e fotos do animal. No cartório, o interessado preenche um formulário e aguarda um dia para receber o 'Identpet'.
"De preferênca que os donos tragam foto do bichinho com o guardião. A emissão demora em média 24 horas, pois fazemos uma verificação prévia no sistema para ver se o animal não possui algum outro registro", explicou o tabelião.
Parte da taxa de registro será doado a Yawara
Conforme José Loureiro, a cada animal registrado no cartório serão doados R$ 5 para a ONG Yawara. A ideia é contribuir para que a associação continue com o trabalho de resgatar animais de rua.
Atualmente o grupo cuida de 40 animais, entre cães e gatos.
"Nosso trabalho é resgatar das ruas e disponibilizar os animais para adoção. Com isso temos muitas despesas, principalmente com clínicas veterinárias. A partir de hoje, além de incentivarmos a adoção dos nossos bichos, também vamos orientar para que os donos oficializem o registro no cartório", frisou a diretora-geral da Yawara, Débora Almeida.
Fonte: G1

Related Posts

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
Adminstrado por Cesar Mori desde o dia 07 de Março de 2011. Tecnologia do Blogger.