Esposa presidente do Poder Legislativo realizará Chá Beneficente para ajudar asilo


A Câmara Municipal vai comemorar seu aniversário na semana do dia 21 a 26 de Agosto com diferentes atividades e uma delas está agendada para o dia 24 uma (quinta-feira), quando por iniciativa da esposa do presidente ocorrerá o Chá em Benefício ao Lar Augusto Silva. Toda sociedade Lavrense será convidada e o ingresso será todo revertido em benefício ao Lar Augusto Silva.

Fernanda Conselheira Tutelar, Edilaine Gerente da Assistência Social da Prefeitura Municipal de Lavras, Danielle Felizardo, Giselle Rezende Presidente do Conselho Tutelar.

Em entrevista ao site Lavras 24 Horas, Danielle Felizardo disse que, ao tomar conhecimento da necessidade de apoio em que necessita o Lar Augusto Silva, conversou com seu marido sobre a possibilidade de realizar o evento com o apoio Gerência de Assistência Social e o conselho tutelar de Lavras.

Os convites serão enviados a toda sociedade lavrense que poderão se deliciar com um delicioso café da tarde acompanhado de uma bela música e na presença de pessoas de bem fazendo o bem. Maiores informações podem ser obtidas pelo telefone 30131450.

Fonte: Lavras24horas.

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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