Uma carta ao "Dotô Adevogado"

Descomplicar é preciso.


Uma carta ao Dot Adevogado
Caro Dotô.
Lhe iscrevo purque tive arguma vergonha de fala pessoarmente, mas arguma coisa sucede e priciso disabafá.
Dispois que falei meu causo, o sinhô disse que pricisava entrar com uma tar de ação. Pircebi que o sinhô intendia bem do que tava falando, purque sempre falô umas coisas bunita e difícil. Mas ai que tá, dotô. Fiquei tão basbacado com as palavra difíciu, que saí só sorriso do iscritório, mas quando cheguei em casa, pircibi que que saí rindo, mas num intendi nada de nada.
A muié me pregunto como que foi com o Dotô, eu disse que foi tudo bem, que o dotô é muito bão e ia resorvê nossa pendenga. Mas aquilo fico dentro de mim, num intendi e resorvi lhe pregunta.
Te liguei quele dia, lembra? Pidindo umas expricação. O sinhô falô bunito dinovo, otra veiz fiquei bobo, mas o pobrema, Dotô... É que num intendi nada traveis. O sinhô falô que pricisava fazê um tal de piticionamento, que ia despacha arguma coisa. Fiquei té preocupado, num sabia que o dotô mexia com essas coisa de despacho não.
Então dotô, assim foi toda veiz que a gente se falava, o sinhô expricava e eu num intendia nadica. Pensei em ir ai traveis, mas imaginei que ia contecê dinovo. Ai eu resorvi te manda essa carta, purque anssim o sinhô pode se prepara mió pra lidá com eu.
Discurpa a dificurdade dotô, mas vô gradece muito se o sinhô pudesse expricá mais simpres pra nóis. Sei que o sinhô sabe fala bunito por dimais, mas comigo num carece disso não... Priciso msm só sabê pra que serve essa tar de ação.
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Caros colegas, vale muito a reflexão!
Muitas vezes a profissão nos leva ao vício do “juridiquês”, esquecemos que o cliente não tem obrigação de entender a linguagem utilizada no universo jurídico. Por isso é tão importante sabermos falar da maneira mais clara possível.
Comunicar-se não é falar bonito, mas ser compreendido.
Eloy Banzi - Advocacia

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PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
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No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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