ALUNO DA UFLA FILMA A REALIDADE DO TRATAMENTO DE ESGOTO DE LAVRAS.

Há muito tempo venho publicando matérias sobre esse assunto, documentando e provando por A+ B que o que está sendo mostrado nesse vídeo, é a mais pura verdade. Estamos sendo prejudicados em nossas finanças, por algo que nem de longe está sendo feito. As autoridades não fazem nada a respeito e quando digo autoridades, falo do legislativo e do executivo que lavam suas mãos, criando CPI's que em nada resultam e tudo fica na discussão e holofotes para políticos arrecadarem seus votos. Enquanto isso, a população continua sendo injustiçada pagando por algo fictício. Houve uma ação contra essa roubalheira que chegou a ser paralisada, mas a justiça que já é cega, nesse caso, ficou surda e andou de muletas também, pois ninguém investigou, ignoraram fatos e a voz do povo, os nossos gritos de agonia não foram ouvidos. Não levaram em conta os vários documentos que mostram os abusos dessa cobrança e agora vamos tentar de novo alerta e tentar acabar com essa cobrança indevida. Acredito que depois de hoje é chegada a hora de dar um basta nisso. Cidadão lavrense acorde!!!!!!



voce cidadão, eu, toda a população de lavras, pagamos 100% da tarifa de água apenas para que a COPASA continue a nos enganar que trata o seu esgoto. Na verdade, como se pode ver no vídeo, ela está jogando essa porcaria ai em nossos rios. Deveriam ser presos, pois é um crime ambiental inafiançável, até por que prometem uma coisa e estão ai nitidamente fazendo outra. Brasil, eterno país da impunidade.

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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