Caxambu recebe 33ª Exposição Especializada do Cavalo Mangalarga Marchador da Sociedade Rural do Sul de Minas


A cidade de Caxambu, no sul de Minas, recebe de 06 a 10 de setembro, a 33ª Exposição Especializada do Cavalo Mangalarga Marchador da Sociedade Rural do Sul de Minas no Parque de Exposições José Bráulio Junqueira de Andrade. O evento acontece juntamente com a 1ª Feira de Agronegócios do Circuito das Águas que vai contar com diversos expositores, cursos e palestras, praça de alimentação, mini fazenda e espaço Kids.

A 33ª Exposição Especializada é uma das etapas do Campeonato Brasileiro de Marcha, que será de 15 a 18 de novembro, em Caxambu. Promovido pela Sociedade Rural do Sul Minas, a 33ª Especializada tem apoio do Núcleo do Sul de Minas dos Criadores do Cavalo Mangalarga Marchador, da Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo Mangalarga Marchador (ABCCMM) e da Prefeitura Municipal de Caxambu. O patrocínio é do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Tradicional na cidade, a Exposição Especializada tem a expectativa de receber 200 animais. No dia 09 de setembro (sábado), às 18h, será realizado o Leilão de Elite do Haras Caxambu e Haras São Lourenço. O evento acontecerá em um parque revitalizado, com obras em fase de finalização. A pista foi ampliada, baias foram construídas, o alojamento para os peões e os dois restaurantes do parque receberam investimentos.

A diretoria da ABCCMM, com sede em Belo Horizonte, irá prestigiar o evento. O Presidente Daniel Borja estará disponível para entrevistas e informações à respeito da raça.

Mais informações pelo tel (35) 3341 2176

Serviço: 33ª Exposição Especializada do Cavalo Mangalarga Marchador da Sociedade Rural do Sul de Minas e 1ª Feira de Agronegócios do Circuito das Águas

Dia: 06 a 10 de setembro

Local: Parque de Exposições José Bráulio Junqueira de Andrade

Horário: 9h às 18h

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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