3ª FECOM - inovação, intercooperação e tecnologia de ponta


A 3ª FECOM – Feira de Negócios Cocatrel Minasul já tem data para ser realizada. Nos dias 12, 13 e 14 de setembro, todas as unidades das duas cooperativas irão receber seus 11 mil cooperados para conhecer as novidades do mercado e ajudá-los a melhorar as tecnologias aplicadas no campo para beneficiar os produtores de café e grãos.
Cooperados da Minasul poderão realizar negócios nas cidades de Varginha, Cambuquira, Capelinha, Carmo da Cachoeira, Conceição do Rio Verde, Elói Mendes, Monsenhor Paulo, Oliveira, Três Corações e Lavras. Já os cooperados Cocatrel vão poder realizar suas transações comerciais nas cidades de Três Pontas, Carmo da Cachoeira, Nepomuceno, Santana da Vargem, Coqueiral e Ilicínea.
No período do evento, os produtores de café, assim como de milho, de soja, de trigo e de feijão, terão a oportunidade de adquirir produtos variados, como adubos, insumos, máquinas e implementos agrícolas, com condições comerciais especiais.  Os cooperados poderão optar por compras à vista, a prazo, financiamento em um ano e a modalidade barter, que consiste na troca de produtos pela produção de grãos.  O barter também será ofertada para a compra de tratores e máquinas agrícolas. “A terceira Fecom vai trazer um alto nível de tecnologia e grande volume de portfólio com as melhores condições comerciais”, diz Bernardo Paiva, diretor Técnico e de Desenvolvimento da Minasul.
A Fecom 2016 alcançou o volume de negócios na ordem de R$ 120 milhões. Para este ano, a Minasul e a Cocatrel esperam superar esse montante e chegar a R$ 200 milhões. “Com tudo isso, a gente consegue uma excelente oportunidade para o produtor adquirir seus produtos com as melhores condições comerciais e de preço”, finaliza Paiva.
Intercooperação
Um dos pilares do cooperativismo é a intercooperação. Por isso mesmo, a Minasul tem intensificado a busca por pares que acreditam na cooperação entre cooperativas como um importante processo de desenvolvimento e evolução no mercado.  Nesse sentido, a Minasul e a Cooperativa Mista dos Produtores Rurais de Bom Sucesso, mais uma vez se unem para estender as ofertas da Fecom aos cooperados da Cooperbom. Entre os dias 12 e 14 de setembro, os produtores rurais do Campo das Vertentes terão, além da Unidade Minasul em Lavras, a opção de fazer suas compras em Bom Sucesso, através da Cooperbom.

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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