A inspeção veicular é um procedimento obrigatório e periódico que checa a aptidão do veículo para circular nas vias.
Ela se divide em duas partes: uma de inspeção dos equipamentos obrigatórios e de segurança e outra de inspeção de emissão de poluentes e ruídos.
As normas de inspeção são determinadas por dois órgãos, o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) e o CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), designados pelo artigo 104 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Cada um deles é responsável por um tipo de normalização: o CONTRAN encarrega-se das normas de segurança, enquanto o CONAMA volta sua atenção às normas quanto à emissão de gases poluentes e ruído.
A responsabilidade pela fiscalização dessas normas é atribuída, pelo art. 22, inciso III do CTB, aos órgãos executivos Estaduais, ou do Distrito Federal, o DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito).
Neste artigo, ajudaremos você a entender como funciona a inspeção veicular realizada pelo DETRAN, quando ela é exigida e por que é importante.
A inspeção veicular
Como dissemos no início do artigo, a inspeção é realizada em duas partes para verificar aspectos de naturezas diferentes do veículo. A primeira etapa diz respeito às verificações visuais, como a conferência dos dados do documento quanto às características do veículo, dos itens obrigatórios e do funcionamento de seu sistema de sinalização.
A segunda etapa trata dos testes referentes à emissão de poluentes e ruídos, e é realizada utilizando aparelhos que medem essas características e identificam, de acordo com alguns pré-requisitos e com as normas estabelecidas, se o veículo está dentro dos limites de emissão permitidos.
Na data de realização da inspeção em seu veículo, certifique-se de que o CRV (Certificado de Registro do Veículo) e o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) estão regularizados, assim como a quitação do IPVA e demais débitos como, por exemplo, relacionados às multas por infração.
É bom lembrar que Vistoria Veicular e Inspeção Veicular são coisas diferentes. A vistoria é realizada visualmente nos componentes do veículo e conferência do documento. A inspeção, por sua vez, é feita utilizando aparelhos eletrônicos para realizar testes, além da inspeção visual e da conferência do veículo com o documento apresentado.
Inspeção de segurança
A inspeção de segurança corresponde à 1ª parte da inspeção veicular e visa garantir que todas as funcionalidades básicas do veículo estejam trabalhando da maneira adequada. Ela é realizada em 3 etapas: uma de reconhecimento visual de alguns aspectos, outra a partir de inspeções mecanizadas e a última correspondente à inspeção sob o veículo (ou Undercar).
Na 1ª etapa da inspeção de segurança, o profissional verificará aspectos da identificação do veículo, como a sua correspondência com o documento, considerando a cor, modelo, ano, marca e número do chassi.
Além disso, também é nesse momento que ele verificará a existência e as condições de funcionamento de itens obrigatórios, como os cintos, o estepe e o macaco, e do sistema de sinalização (faróis, luz da placa, iluminação interna, etc.). A normalização desses equipamentos é feita pela NBR 14040.
Na 2ª etapa, acontecem as inspeções mecanizadas no veículo, que são os testes de eficiência da suspensão, dos freios e de deslizamento lateral. Esses testes são realizados em todas as rodas do veículo, uma por vez.
Na 3ª e última etapa dessa parte da inspeção, o profissional responsável pelo processo atentará para a parte de baixo do veículo, chamada de “Inspeção sob o veículo” ou “Inspeção Undercar”. Nessa etapa, verifica-se, tanto visualmente, como por meio de alguns testes, os sistemas de suspensão, direção, escapamento, além de componentes do sistema de alimentação e da estrutura do veículo (monobloco).
Essas avaliações servirão para atestar as condições em que se encontram as tubulações de freio, as rodas e pneus, as linhas de combustível, e verificar a existência de vazamentos e danos.
Inspeção de poluentes e ruídos
A inspeção de poluentes e ruídos do veículo é a 2ª fase da inspeção veicular. Ela é regulada pela NBR 9714 e por resoluções do CONTRAN, e possui 2 etapas, cada uma referente à medição de um elemento a ser observado.
A etapa inicial trata da medição dos ruídos produzidos pelo veículo. Para isso, o inspetor programa o aparelho de acordo com algumas características do veículo, como a categoria, a rotação de marcha lenta nominal e de potência máxima, a localização do motor (na parte dianteira ou traseira), o número de tubos de saída do escapamento e a velocidade do vento no local da inspeção.
A partir disso, o aparelho captará, por meio de um microfone posicionado a determinada certa distância do escapamento, os ruídos produzidos. Nesse quesito, o ruído considerado é referente à combustão, e não à parte mecânica.
Os poluentes são medidos na 2ª fase e exige outras informações sobre o veículo, que são o tipo de combustível utilizado e o ano de fabricação, que determinam os limites impostos pelas normas.
Essa medição é realizada após a descontaminação do óleo lubrificante do carter, que normalmente está misturado a um pouco de combustível. Isso ocorre para evitar resultados alterados causados pela mistura.
Em seguida, o inspetor insere uma sonda coletora no escapamento do veículo que realizará a medição a 2500 rpm e em marcha lenta. Assim, obtém-se dois conjuntos de resultados de emissão de poluentes.
Os valores considerados, para o resultado final, referem-se ao monóxido de carbono (CO) e ao combustível não queimado (HC). Eles passam por uma fórmula matemática que tem o objetivo de considerar e eliminar possíveis erros devido a furos no sistema de escapamento. Sendo assim, o valor final diz respeito ao CO e ao HC corrigidos.
Quando realizar a inspeção
O período entre uma inspeção e outra varia de acordo com o tipo de veículo, seu ano e a atividade para a qual ele é utilizado. Veículos novos particulares devem passar por inspeção após 3 anos do primeiro licenciamento (art. 104, § 6º, CTB). Já os veículos escolares (art. 136) e motocicletas usadas para fretes e entregas (art. 139-A) precisam passar pela inspeção de segurança a cada 6 meses.
Há, ainda, uma outra especificação sobre o intervalo entre as inspeções, que diz respeito ao fato de o veículo se envolver em acidente, previsto no artigo 104 do CTB. Caso isso ocorra e o veículo sofra danos médios ou grandes, a regra de periodicidade altera e o veículo deverá passar por inspeção no próximo licenciamento.
Outro pré-requisito para manter a periodicidade das inspeções é que o veículo seja mantido com suas características originais. Se ele passar por alguma alteração, deverá ser inspecionado novamente para garantir que as normas de segurança e emissão de poluentes estejam sendo cumpridas.
Ressaltamos, ainda, que circular com veículo sem as inspeções ou reprovado em relação a elas caracteriza infração grave. Ao realizar esses procedimentos, você garante a integridade de seu veículo, a sua segurança e das outras pessoas.
Fontes: