Rota do Sabor Gourmet Edição 2017 já tem data para começar

Evento já conta com 19 participantes confirmados. 
Bares e restaurantes serão divulgados na sexta-feira 

Entre os dias 11 a 30 de setembro, as agendas dos apreciadores da gastronomia estarão lotadas. Isso porque nesse período acontece a Rota do Sabor Gourmet, evento que reúne famílias e amigos para desfrutar o melhor que a culinária sul mineira tem a oferecer, tudo isso com descontos ótimos nos preços.


Ao todo, 19 restaurantes e bares de cinco cidades do sul de Minas vão participar do evento neste ano. São elas: Boa Esperança, Elói Mendes, Três Corações, Três Pontas e Varginha. 

Os estabelecimentos oferecem um desconto de 15 a 40% sobre o valor real de um combo específico. Você vai conhecer os participantes dessa edição na próxima sexta-feira (8), na página do Festival Gourmet e Cultural de Varginha, que pode ser acessado clicando aqui.


Os combos são montados de três diferentes formas:
Combo 1: prato + bebida
Combo 2: prato + sobremesa
Combo 3: prato + bebida + sobremesa.

O objetivo do evento é favorecer os negócios locais oferecendo visibilidade e dando a oportunidade à população de criar uma cultura gastronômica.


O Rota do Sabor Gourmet é uma realização do SEHAV (Sindicato Empresarial de Hospedagem e Alimentação de Varginha) e WEspanha Comunicação Inteligente com patrocínio da Codemig e Governo de Minas Gerais. Conta com os parceiros de mídia Blog do Madeira, Equipe Positiva, Gazeta, Gráfica Bom Pastor, Perfil WE e Varginha Online. Ainda possui o apoio da EPTV, FBHA, Rádio Itatiaia, Sebrae, Sindvar, W Outdoor e FBHA.

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
Adminstrado por Cesar Mori desde o dia 07 de Março de 2011. Tecnologia do Blogger.