Lidar com uma doença complexa como o câncer de mama é tarefa árdua que exige equilíbrio físico, mental e emocional. Cada dia mais nos deparamos com campanhas que visam conscientizar as mulheres para que façam o autoexame, além de apoiar aquelas já portadoras da neoplasia e seus familiares.
Quando do recebimento do diagnóstico poucas mulheres correm atrás dos direitos assegurados pelas leis brasileira, muitas vezes, por falta de informação.
Por muitas vezes, ao receber o diagnóstico a paciente sequer sabe como proceder ou o que fazer. Pensando nisso a FEMAMA – Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio a Saúde da Mama – criou o site www.batalhadoras.org.br, desenvolvido especialmente para ajudar as mulheres que passam por este momento, bem como seus familiares.
De acordo com a organização European PAtients Forum, empoderar as pessoas que lutam contra o câncer promove o desenvolvimento e a implantação de políticas, estratégias e serviços de saúde, direcionados a capacita-las para envolverem-se na questão de sua condição.
"Essa abordagem amplia o pensamento crítico, analítico e autônomo do paciente, estimulando que participe das decisões referentes ao seu diagnóstico e tratamento. Além disso, oferece condições para reivindicar uma assistência em saúde efetiva, que atenda plenamente suas necessidades. A informação é uma ferramenta para assumir o controle", afirma a Dra. Maira Caleffi, presidente voluntária da FEMAMA, instituição que trouxe, em 2008, o Outubro Rosa de forma organizada ao Brasil.
Durante este mês, vivemos o chamado “Outubro Rosa” que é uma campanha de conscientização realizada por diversos entes durante todo o mês, dirigida à sociedade e as mulheres.
E, assim sendo, veja-se abaixo alguns dos direitos dos pacientes portadores da neoplasia:
CIRURGIA DE RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA: Todo paciente com câncer de mama que teve a mama retirada total ou parcialmente em decorrência do tratamento tem o direito de realizar cirurgia plástica reparadora. Por lei, tanto o Sistema Único de Saúde (SUS) como o plano de saúde são obrigados a realizar essa cirurgia.
Quando existirem condições técnicas e clínicas, a reconstrução mamária deverá ocorrer no mesmo ato cirúrgico de retirada da mama (mastectomia).
AUXÍLIO-DOENÇA: é o benefício mensal a que tem direito a segurada, inscrita no INSS, que esteja contribuindo ou no período de carência, quando fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos. A portadora da moléstia terá direito desde que seja considerada incapacitada temporariamente para o trabalho. Não há carência para a doente receber o benefício. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica do INSS.
FGTS: pacientes com câncer podem sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Na fase sintomática da doença, o trabalhador cadastrado no FGTS que tiver neoplasia maligna (câncer) ou que tenha dependente portador de câncer poderá fazer esse saque. O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho.
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA APOSENTADORIA: os portadores de câncer (neoplasia maligna) estão isentos do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações. Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isenta a pessoa acometida de câncer que recebeu os referidos rendimentos. A isenção do Imposto de Renda aplica-se nos proventos de aposentadoria ou reforma aos portadores de doenças graves, mesmo quando a doença tenha sido identificada após a aposentadoria.
ISENÇÃO DE IMPOSTOS COMO ICMS, IPI E IPVA NA COMPRA DE VEÍCULOS ADAPTADOS: os pacientes com câncer são isentos destes impostos quando apresentarem deficiência física (nos membros superiores ou inferiores), que o impeça de dirigir veículos comuns. Também podem pedir baixa de isenção para o IPVA.
PIS: podem realizar saque do PIS, na Caixa Econômica Federal (CEF), o trabalhador cadastrado que tiver câncer ou pessoas cujo dependente seja portador da doença. O trabalhador receberá o saldo total de quotas e rendimentos.
QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO DA CASA PRÓPRIA: pacientes com invalidez total e permanente por conta do câncer possuem direito à quitação, desde que estejam inaptos para o trabalho e que a doença tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel. Em caso de invalidez, o seguro quita o valor correspondente ao que o interessado se comprometeu a pagar por meio do financiamento.
AMPARO ASSISTENCIAL AO IDOSO E AO DEFICIENTE (LEI ORGÂNICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LOAS) A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) garante um benefício de um salário-mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais, que não exerça atividade remunerada, e ao portador de deficiência incapacitado para o trabalho e para uma vida independente. Crianças de zero a 10 anos e adolescentes entre 12 e 18 anos têm os mesmos direitos.
Para ter direito ao benefício, outro critério fundamental é de que a renda familiar seja inferior a ¼ (um quarto) do salário-mínimo. Esse cálculo considera o número de pessoas que vivem no mesmo domicílio: o cônjuge, o(a) companheiro(a), os pais, os filhos e irmãos não emancipados de qualquer condição, menores de idade e inválidos. O critério de renda caracteriza a impossibilidade do paciente e de sua família de garantir seu sustento.
TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO (TFD) NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) A Portaria SAS nº 055, de 24 de fevereiro de 1999, dispõe sobre a rotina de Tratamento Fora de Domicílio. Esta normatização tem por objetivo garantir o acesso de pacientes de um município a serviços assistenciais em outro município, ou ainda, em caso especiais, de um Estado para outro Estado. O TFD pode envolver a garantia de transporte para tratamento e hospedagem, quando indicado. O TFD será concedido, exclusivamente, a pacientes atendidos na rede pública e referenciada. Nos casos em que houver indicação médica, será autorizado o pagamento de despesas para acompanhante.
Por
Nayara Alves Pereira
OAB/MG
166.935