O POBRE E A SAÚDE ....


As charges circulam num palco de infinitas possibilidades de interpretação e muitas vezes mascaram a intenção ideológica com o estímulo ao riso. A produção de material chargístico se alimenta dos últimos acontecimentos políticos e sociais e se pauta em formações discursivas que permitem a manifestação de formações ideológicas que fornecem as representações necessárias para ver e dizer o mundo.

Ao proporcionar uma releitura das notícias, ao mesmo tempo em que sugere, a charge esconde significados, constituindo-se como um discurso polifônico e dialógico. Nele, a memória discursiva restabelece saberes pré-construídos, trazendo consigo um percurso de leitura já escrito discursivamente em outro lugar.

É neste jogo de sentidos que o discurso chargístico se constrói como um mosaico de já- ditos, como uma trama tecida a partir de inscrições históricas, sociais e ideológicas que reclamam novos significados. O objetivo desta análise é compreender como a formação discursiva de charges produzidas por chargistas e publicadas por Jornais se constituem na relação com o inter discurso – a memória do dizer, sentidos do que é dizível e circula na sociedade. Desenvolvo este trabalho na perspectiva da interdiscursidade e do dialogismo, partindo da idéia de que o discurso da charge se inscreve num espaço de negociação entre os discursos artístico, político e jornalístico.

Assim eu aqui criei um espaço onde busco reciclar todo humor do mundo das charges, reaproveitando antigas, criando novas, unindo partes e umas com outras, em uma mistura que tras uma enorme gama de possibilidades de retratar o mundo em que vivemos.

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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