Em meio a crise penitenciária, MEC doa 40 bibliotecas a presídios de todo o país

    20 mil livros

    Em meio a uma crise institucional em relação à administração das penitenciárias brasileiras, o Ministério da Educação doará 40 bibliotecas, com mais de 20 mil livros ao todo, para presídios de todo país. A doação foi acertada nesta quinta-feira (12/11) entre o ministro da Educação, Mendonça Filho, e a presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministra Cármen Lúcia.
    De acordo com Mendonça Filho, as obras de literatura brasileira e estrangeira serão doadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão do MEC. Numa segunda etapa, também serão doados livros didáticos. O cronograma de entrega e os presídios beneficiados serão definidos pela ministra Cármen Lúcia junto aos tribunais de Justiça dos estados.

    “A educação é transformadora da realidade de vida. O apenado deve ter, através da educação, um caminho de libertação da mente. À medida que humanizamos as penitenciárias, estamos trabalhando para que eles possam ser devolvidos à sociedade num patamar de recuperação adequado. Ainda há o componente importante da remissão de pena com a leitura, ajudando a desafogar o sistema carcerário, que está superlotado”, disse o ministro.

    Mendonça Filho informou que foi marcada uma nova reunião com a presidente do STF para a próxima terça-feira (17/1) para definir o cronograma da entrega das bibliotecas.

    Embora não esteja expressamente prevista na Lei de Execução Penal (LEP), a possibilidade de remição da pena pela leitura já foi reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de Habeas Corpus relatado pelo ministro Sebastião Reis Júnior.

    A decisão levou em conta a Recomendação 44/13 do Conselho Nacional de Justiça, que trata das atividades educacionais complementares para fins de remição pelo estudo e propõe a instituição, nos presídios estaduais e federais, de projetos específicos de incentivo à remição pela leitura. De acordo com o relator, atualmente esse modelo vem sendo adotado em vários estados do Brasil.

    Barbárie exposta O acordo para a doação de bibliotecas foi fechado num momento em que se discutem formas de melhorar as condições impostas aos detentos brasileiros. Apenas na primeira semana de 2017, 98 presos foram mortos em rebeliões Manaus (AM), Boa Vista (RR) e Patos (PB).

    Após as rebeliões, o governo federal anunciou um plano nacional, que inclui liberação de R$ 800 milhões para a construção de pelo menos uma penitenciária em cada estado. O plano apresentado, entretanto, é criticado por especialistas. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

    Revista Consultor Jurídico, 12 de janeiro de 2017, 17h0
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ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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