ENGENHEIRO E EMPRESÁRIO JÂNIO BRAGANÇA FALA SOBRE O PERIGO DA PONTE NO BAIRRO TIPUANA.

Segundo Jânio, essa ponte no bairro Tipuana, constantemente é palco de inundação provocada por um grande volume de águas provocado por chuvas fortes. Ainda segundo Jânio, ela precisa ser completamente desmanchada, levantada e ampliada no seu comprimento. Foi assim que ele se referiu a essa ponte, em um texto publicado nas redes sociais, sua iniciativa é uma contribuição voluntária de profissional competente que é, sempre disposto a ajudar. Conhecimento foi feito pra compartilhar.


Jânio menciona que a ponte é uma importante ligação entre Bairros. É preciso sim que seja feita essa obra, diz Jânio, porém, será necessário uma Licença Ambiental, pois seu leito não é considerado APP - Área de Preservação Permanente, mas de fora do leito sim, é uma Área de Preservação Permanente. 

Para que se possa efetuar estas obras de fora e levantar os aterros e fazer estaqueamento nas bordas, haverão trâmites ambientais sem os quais a obra não acontecerá. O que nos vela a crer que  haverá um longo processo para começar e não se consegue fazer da noite para o dia estas intervenções, incluindo a parte burocrática. 

Com isto, para aqueles que passam por este trajeto possam tomar seus devidos cuidados, a recomendação é que preferencialmente não passem por lá em períodos chuvosos. Quem conhece a natureza sabe que até agora ele só avisou do que é capaz..... A Defesa Civil precisa antecipar tudo isso, mapeando outras áreas de risco de nossa cidade, principalmente na zona rural, de forma corretiva, mas princialmente de forma preventiva.

Este trabalho parece foi muito bem desenvolvido pela Defesa Civil no passado e talvez possa ainda ser encontrado por lá este Relatório para que o Município possa antecipar algumas possíveis tragédias vindouras.Também sugiro estudos hidrológicos em parceria com a UFLA de nossa cidade e região. 

OBSERVATÓRIO:
Até agora vi poucas pessoas oferecendo soluções,  em sua grande maioria, as pessoas ficam caladas ou simplesmente reclamam. Criticar sem dúvida que é bom, faz parte, mas compartilhar conhecimento e importante. Na atual situação em que se encontram as cidades de Minas, devemos todos nos unir pra que a Lavras possa sair da crise mais forte. Em minha humilde opinião, precisamos encontrar caminhos que a tornem mais humana, que a façam crescer, formar profissionais e gerar emprego e renda para população. 

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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