Pousada traz novo conceito de hospedagem no Sul de Minas Gerais


Às margens da Rodovia Fernão Dias, uma das mais importantes do País, foi inaugurada recentemente uma pousada com um conceito diferenciado de hospedagem. A Divina Minas Pousada e Eventos está localizada no Sul de Minas Gerais, na cidade de Três Corações, no km 741-Pista Norte, e oferece serviços que vão além de um pernoite para quem está viajando pela BR-381.

“Ao construir a Pousada, sempre tivemos em mente oferecer um lugar bonito, aconchegante e que proporcione paz de espírito aos hóspedes. Para isso, toda a estrutura foi concebida de maneira a valorizar a beleza natural do espaço”, comenta Rosana Rotundaro Braga, sócia proprietária da Pousada.

Com 10 chalés, que oferecem estrutura para famílias aproveitarem ao máximo o conforto, a Pousada está cercada por uma natureza exuberante. Restaurante, piscina, churrasqueira e brinquedos ao ar livre complementam a estrutura da Pousada.


Decorada no estilo rústico chique, a Pousada também oferece outros atrativos, como a gastronomia personalizada e uma carta de vinhos com rótulos do Brasil e do exterior. Neste local privilegiado, os cinco sentidos - olfato, visão, paladar, tato e audição – são despertados de maneira a proporcionar paz de espírito, um sentimento necessário para o descanso do corpo e da mente.


“Ao chegar na Pousada, o hóspede imediatamente irá sentir a tranquilidade do lugar, a natureza bucólica, o cheiro da terra e os grunhidos de animais típicos de uma roça do interior mineiro. É por isso que insistimos em dizer que a Pousada é mais do que um local para pernoitar. É um convite ao descanso do corpo e da mente, um excelente lugar para desfrutar bons momentos com os amigos e a família”, finaliza Braga.







Para mais informações basta entrar no site www.pousadadivinaminas.com.br.

Serviço

Divina Minas Pousada e Eventos

Rodovia Fernão Dias, Km 741 – Pista Norte – Três Corações – MG

35 99987-0838 / 35 99964-7296


ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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