Passo a passo como recorrer de qualquer multa de trânsito! (Incluindo modelos de defesa e recursos grátis)!

Olá amigos e leitores do Site Jus Brasil!
Eu sou o Marcelo Vaes e hoje vou lhe mostrar como recorrer de qualquer multa de trânsito, onde veremos os passos para trabalhar no processo administrativo!
Desse modo, não importa em qual multa você foi autuado você pode usar estes passos para fazer a sua defesa e os recursos da multa!
Obviamente, cada caso é um caso!
A defesa de uma multa por excesso de velocidade é diferente de uma multa por dirigir embriagado, por exemplo.
Mas os aspectos processuais são praticamente os mesmos, e por isso você pode se guiar por este estudo para fazer a sua defesa durante todo o processo administrativo.
Escrevi este estudo de forma mais simples possível para que qualquer pessoa leiga possa entender.
Claro que em algumas situações é impossível não usar termos técnicos jurídicos, mas tenho certeza que você compreenderá perfeitamente.
Basicamente o processo administrativo é simples e por isso não exigirá grandes conhecimentos nesta área.
Apesar disso, não significa que seja fácil anular uma multa de trânsito.
Muito pelo contrario!
As chances de anular uma multa ADMINISTRATIVAMENTE são muito baixas.
Mas isso não quer dizer que devemos desanimar!
Como sempre digo para as pessoas em geral que querem recorrer de multas de trânsito, o ideal é contratar alguém com mais experiência e conhecimento na área, principalmente nos casos mais graves em que poderá haver a suspensão ou cassação da CNH.
É preferível gastar um pouco mais pagando alguém pra fazer pra você, e assim ter uma chance maior de anular a multa, do que focar perdendo tempo tentando fazer sozinho.
De qualquer forma, se você escolher trilhar por si só este caminho, este pequeno estudo poderá lhe ajudar significativamente durante o processo administrativo de trânsito.
Mas antes de entrarmos no estudo propriamente dito, temos que considerar alguns pontos importantes.
1º - Inconsistência e Irregularidade no Auto de Infração
O primeiro ponto, é que as multas de trânsito normalmente são anuladas administrativamente, por ser o auto de infração INCONSISTENTE e IRREGULAR.
Ou seja, se o auto de infração não estiver devidamente preenchido corretamente de acordo com o art. 280 do CTB, da Portaria 59/07 do Denatran, e do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito – MBFT – do CONTRAN.
Também anulará uma multa de trânsito administrativamente, se a notificação de autuação NÃO for EXPEDIDA dentro de um prazo de 30 dias, conforme Art. 281 do CTB.
2º - Mesmo com erros a multa pode não ser anulada
O segundo ponto, é que por mais que haja erros no preenchimento do auto de infração de trânsito, ou se a notificação não for expedida dentro do prazo de 30 dias, ainda assim talvez a multa não seja anulada.
O motivo disso, é que grande parte dos julgadores (não todos) dos órgãos de trânsito, não possuem o conhecimento necessário para julgar uma defesa ou recurso de multa (pasmem, mas é a verdade).
E assim, por mais que você aponte algum erro formal a sua multa não será anulada, mesmo porque, além do pouco conhecimento de quem julga a defesa e os recursos, as decisões quase sempre são padronizadas e não são aplicadas ao caso.
3º- Pode-se discutir o Mérito
O terceiro ponto importante que você deve considerar, é que apesar das multas serem somente anuladas administrativamente por erros de formalidade no auto de infração, é possível você discutir o MÉRITO da infração.
Mas o que é o mérito?
Mérito quer dizer que você pode argumentar que não cometeu a infração, desde que tenha algum indício ou prova de que não cometeu.
A Resolução 619/16 do CONTRAN diz o seguinte:
Art. 9º Interposta a Defesa da Autuação, nos termos do § 3º do art. 4º desta Resolução, caberá à autoridade competente apreciá-la, inclusive quanto ao mérito.
No entanto, na prática não vemos nada disso!
Por mais que você junte alguma prova de que não cometeu a infração, ainda assim receberá na maioria das vezes, uma resposta padrão do órgão autuador de que o “Auto de infração de trânsito não possui erro formal”.
Mas neste caso não estamos discutindo erros formais, mas sim o mérito!
4º - O Direito sagrado de Defesa
Ao ser autuado em uma infração de trânsito, você possui o direito de se defender em 3 fases processuais administrativas, pelo qual baseamos este estudo:
1 – DEFESA PRÉVIA (OU DEFESA DE AUTUAÇÃO)
2 – RECURSO Á JARI
3- RECURSO AO CETRAN (OU CONTRADIFE SE FOR NO DISTRITO FEDERAL)
Ao contrário do que muita gente pensa, você não é obrigado a aceitar a multa como se o policial ou agente de trânsito estivessem sempre certos!
O que os agentes de trânsito e os policiais militares possuem, é uma PRESUNÇÃO de veracidade, e não uma certeza absoluta de veracidade!
Mesmo nos casos de multas por equipamentos eletrônicos, como é o caso da autuação por excesso de velocidade, você também pode recorrer, uma vez que estes equipamentos podem não estarem de acordo com as normas legais para o seu funcionamento, o que anularia a autuação.
Também é possível recorrer das multas em que você tenha sido abordado pelo agente ou policial, e mesmo que tenha assinado o auto de infração.
O fato de ser abordado em flagrante e ter assinado o auto de infração, também não quer dizer que você não tenha chance de recorrer.
Longe disso!
Como já disse reiteradamente nos estudos deste Blog, mesmo que você tenha cometido a infração, ainda assim você pode recorrer e ter chance de anular a multa.
E isso não é “desonestidade” ou “jeitinho brasileiro” como muitos que pensam desta forma!
E razão disso é que existem certas REGRAS para que o cidadão possa ser autuado numa infração de trânsito.
Não basta apenas a “declaração” do agente de trânsito ou policial no auto de infração para que o motorista seja considerado culpado pela infração.
Ora, se um assassino tem direito de se defender, e em alguns casos é inocentado mesmo tendo cometido o delito, então porque você acha que não terá o direito de recorrer (se defender) de uma multa de trânsito que é uma infração muito menor do que tirar a vida de alguém?
É claro que você pode recorrer sim!
Isso é o que nos garante a nossa Constituição Federal:
Art. 5º
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
E agora vou contar um “segredo” pra você:
Sem medo de errar, eu digo que a GRANDE MAIORIA das multas e dos processos de suspensão ou cassação a CNH, são anulados (Pelo menos na via judicial), porque os órgãos de trânsito não asseguraram o direito de defesa do cidadão!
A não observância do principio constitucional do direito a ampla defesa e do contraditório, é a causa de anulação da maioria dos processos administrativos de trânsito!
Até vou citar duas decisões judiciais pra corroborar com a minha tese.
Leia com atenção por gentileza:
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRÂNSITO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NOTIFICAÇÃO DA INSTAURAÇÃO DO PSDD E DA IMPOSIÇÃO DA PENALIDADEA obrigatoriedade de notificação pessoal no processo administrativo destinado à aplicação de suspensão do direito de dirigir, a fim de proporcionar a ampla defesa do infrator e estabelecer o devido processo legal, encontra-se sedimentada na jurisprudência, o que pode ser extraído da inteligência da Súmula 312 do Superior Tribunal de Justiça. O condutor identificado deve ser notificado da imposição da penalidade decorrente da infração de trânsito, bem como da instauração do PSDD, não bastando a notificação do proprietário. Precedentes. NEGADO SEGUIMENTO AO APELO. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70064513781, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini, Julgado em 25/05/2015)
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. TRÂNSITO. PROCEDIMENTO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA IMPOSIÇÃO DAS PENALIDADES QUE CONSUBSTANCIAM O PROCESSO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. Após imposição de penalidade, deve ser o condutor notificado, sob pena de cerceamento de defesa e violação ao contraditório, não bastando cientificação do proprietário do veículo que não o dirigia no momento da autuação em flagrante. Considerando a nulidade de alguns dos Autos de Infração que consubstanciam o processo de suspensão do direito de dirigir por pontos (PSDD nº001.491.970), este por conseqüência, resta nulo, não podendo gerar efeitos, em razão da não observância do devido processo legal, nos termos do art. V, da CF/88mantendo-se hígido aquele em que houve a notificação do condutor tanto do Auto de Infração de Trânsito, bem como da imposição da penalidade. Apelo parcialmente provido. (Apelação Cível Nº 70062546478, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em 03/12/2014)
Veja que se você não teve assegurado o direito de se defender em eventual multa de trânsito ou de processos de suspensão e cassação, O PROCESSO DEVE SER TOTALMENTE ANULADO MESMO QUE VOCÊ TENHA COMETIDO A INFRAÇÃO!
Infelizmente os nossos órgãos de trânsito não estão nem ai para a Constituição Federal, por isso que sempre é necessário entrar com uma ação judicial para ter o nosso direito garantido!
Claro que não estou aqui querendo fazer apologia ás infrações de trânsito.
O que estou querendo afirmar, é que existem garantias Constitucionais ao cidadão que os órgãos de trânsito normalmente não observam, e neste ponto é que deve ir o foco da sua defesa na maioria das vezes!
Feita estas considerações vamos aos passos para trabalhar no processo de trânsito.
PRIMEIRO PASSO: VERIFICAÇÃO DOS ERROS DE FORMALIDADE
A Administração pública em que os órgãos de trânsito estão inseridos, são obrigados a seguir estritamente as leis, frente ao princípio da LEGALIDADE.
Em outras palavras, os órgão de trânsito devem fazer somente o que a Lei diz sob pena de nulidade dos seus atos.
Também é possível dizer que os órgãos de trânsito não apenas devem se submeter as leis, mas também ás próprias normas regulamentadoras, especialmente as do CONTRAN.
No que diz respeito ás multas de trânsito, ao lavrar o auto de infração, o agente ou policial DEVE obrigatoriamente observar certos requisitos legais e formais ao preencher o documento.
Citamos o art. 280 CTB para o seu maior entendimento:
Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I - tipificação da infração;
II - local, data e hora do cometimento da infração;
III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;
V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
Veja que se trata da LEI de trânsito, e, portanto, o agente ou policial é obrigado a preencher o auto de infração de trânsito (AIT) como a lei manda, e caso não o faça, o auto deve ser anulado de pleno direito.
Mas não é apenas a lei que o agente deve se submeter, como disse acima, mas também as normas que regulamentam a lei.
Em especial temos a Portaria 59/07 do Denatran e o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito – MBFT – que você pode encontrar no site www.denatran.gov.br.
Claro que neste pequeno estudo eu não posso me aprofundar nestas duas normas, mas se você quer estuda-las mais afundo, recomendo a leitura de ambas.
Assim, ao receber a notificação de autuação ou o auto de infração de trânsito, busque primeiramente verificar se está preenchido corretamente de acordo com o art. 280 do CTB e das normas citadas acima.
Recomendo também a leitura da Resolução 619/16 do CONTRAN (que revogou a 404/12), pois, trata especificadamente do procedimento administrativo, e da resolução 299/08.
SEGUNDO PASSO: MONTANDO A SUA DEFESA
Após a verificação dos possíveis erros de formalidade ou se você tem provas do não cometimento da infração (Mérito), você deve começar a elaborar a sua defesa.
Lembrando que a primeira forma de se defender é a través da DEFESA PRÉVIA e não do recurso para a JARI ok?
Obviamente se você não fez a defesa com a notificação de autuação ou com o AIT, deverá após receber o boleto da multa fazer o recurso para a JARI.
A primeira coisa que você deve fazer é usar um MODELO apropriado para elaborar a defesa.
Não recomendo fazer pelo formulário do DETRAN porque não dá pra colocar tudo o que se pode argumentar, salvo nos casos e que o erro for simples e evidente.
Mas ainda assim, prefiro fazer a defesa no word porque temos mais opções.
Então vamos lá.
Ok, você recebeu a notificação da multa ou o AIT.
Agora você vai verificar na própria notificação ou no AIT, qual o órgão de trânsito que responsável pela autuação.
Boa parte dos cidadãos acha que todas as defesas e recursos são para o DETRAN.
Isso não é verdade.
Existem as autuações das prefeituras municipais, dos Departamentos de Estradas e Rodagens (DER), da PRF (Policia Rodoviária Federal) e por ai vai.
Então primeiro você terá que identificar qual o órgão autuador, para que possa indicar na defesa para quem será endereçado.
Vamos dizer que tenha sido o DETRAN mesmo para simplificar o nosso estudo.
Então lá no word você vai escrever assim bem em cima no cabeçalho:
(claro que você pode copiar o colar este modelo, não precisa escrever tudo novamente).
(MODELO 1)
AO SENHOR DIRETOR PRESIDENTE DO DETRAN
OU
AO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE DEFESA DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO DO DETRAN
Deixe 10 espaços e logo abaixo você vai colocar assim:
Eu, COLOQUE O SEU NOME, brasileiro, estado civil, CPF:0000000000, RG:00000000, CNH:0000000000, residente e domiciliado na.........................., bairro............................, município de......................, venho por meio desta apresentar minha DEFESA nos termos da Resolução 619/16 e 299/08 ambas do CONTRAN pois, não concordo com a autuação a mim imputada conforme segue abaixo:
RAZÕES DA DEFESA
Na data de 00/00/201___fui autuado (a) pelo art........do CTB, por supostamente............................., na Rua......................., no município de.......................Acontece que esta autuação está eivada de irregularidades que ensejam o seu cancelamento imediato, uma vez que a autuação feita pelo agente de trânsito, não está de acordo com as normas de trânsito vigente!
(Neste espaço você vai colocar a sua argumentação)
Por esta razão, PEÇO o DEFERIMENTO desta defesa e consequentemente o arquivamento IMEDIATO do auto de infração lavrado contra mim, pelas razões e fundamentos acima expostos, nos termos do art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro.
Data e local
Assinatura
Elaborada a defesa técnica, agora você vai enviá-la ao órgão autuador que no nosso estudo é o DETRAN.
Não esqueça que você deve juntar a cópia da sua CNH (caso tenha), do documento do veículo e da notificação de autuação, e se você tiver o AIT tire cópia também e junte na defesa.
Mas leia também na notificação se o órgão autuador exige mais algum documento.
Agora espere pelo julgamento da defesa.
Se ela for deferida, então a multa foi anulada e você provavelmente receberá uma notificação comunicando do deferimento, como no exemplo abaixo:
Mas se não for deferida, você receberá o boleto da multa chamada NIP (Notificação de imposição de penalidade), onde poderá apresentar o RECURSO Á JARI, que passamos a elaborar agora.
TERCEIRO PASSO: RECURSO Á JARI
A JARI é a JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO, que TODOS os órgãos de trânsito devem ter.
Este recurso deve ser interposto quando a defesa for indeferida ou quando você não apresentou defesa prévia.
Nós vamos pegar o mesmo modelo acima e vamos fazer algumas alterações:
(MODELO 2)
AO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – JARI - DO DETRAN
Deixe 10 espaços novamente e logo abaixo você vai colocar assim:
Eu, COLOQUE O SEU NOME, brasileiro, estado civil, CPF:0000000000, RG:00000000, CNH:0000000000, residente e domiciliado na.........................., bairro............................, município de......................, venho por meio desta INTERPOR este RECURSO EM 1ª INSTÂNCIA, nos termos do art. 285 do CTB e Resolução 619/16 do CONTRAN contra a penalidade a mim imposta conforme segue:
RAZÕES DO RECURSO
Nobre Julgador desta JARI, interponho este Recurso contra a decisão que indeferiu a minha defesa, tendo em vista que tal decisão não observou os argumentos apresentados conforme a legislação e as normas vigentes.
Por esta razão, peço que o julgamento anterior seja revisado e por fim declarada nula a autuação, e consequentemente a imposição de penalidade.
DOS FATOS
Conforme já relatei na defesa, na data de 00/00/201___fui autuado (a) pelo art........do CTB, por supostamente............................., na Rua......................., no município de.......................Acontece que esta autuação está eivada de irregularidades que ensejam o seu cancelamento imediato, uma vez que a autuação feita pelo agente de trânsito, não está de acordo com as normas de trânsito vigente!
(Neste espaço você vai colocar NOVAMENTE a sua argumentação)
Por esta razão, PEÇO o DEFERIMENTO deste Recurso e consequentemente o arquivamento IMEDIATO do auto de infração lavrado contra mim, pelas razões e fundamentos acima expostos, nos termos do art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro.
Data e local
Assinatura

Da mesma forma que a defesa, você deve aguardar o resultado do recurso, e se for deferido você receberá uma notificação comunicando-o do deferimento, conforme exemplo abaixo:
Mas se não for deferido o recurso, então você receberá uma notificação comunicando-o que deverá interpor recurso ao CETRAN, que vermos como se faz abaixo.
QUARTO PASSO: RECURSO AO CETRAN OU CONTRADIFE
O Recurso ao CETRAN ou CONTRADIFE, é o último recurso a ser interposto na esfera administrativa.
CETRAN quer dizer CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO e é o órgão responsável por apreciar os recursos de multas dos ESTADOS.
Já o CONTRADIFE é o CONSELHO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, é o órgão responsável por julgar os recursos oriundos do Distrito Federal.
Então se você foi autuado no Distrito Federal, o último recurso deve ser enviado ao CONTRADIFE e não ao CETRAN.
Mas no nosso exemplo vamos interpor recurso ao CETRAN que é o que ocorre na maioria dos casos.
Para isso, vamos usar o mesmo modelo do recurso para a JARI, mas com alterações.
(MODELO 3)
AO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE (COLOCAR AQUI O SEU ESTADO) CETRAN (OU CONTRADIFE)
Deixe 10 espaços novamente e logo abaixo você vai colocar assim:
Eu, COLOQUE O SEU NOME, brasileiro, estado civil, CPF:0000000000, RG:00000000, CNH:0000000000, residente e domiciliado na.........................., bairro............................, município de......................, venho por meio desta INTERPOR este RECURSO EM 2ª INSTÂNCIA, nos termos do art. 289 II do CTB contra a decisão da JARI do DETRANconforme segue:
RAZÕES DO RECURSO
Nobre Conselheiro do CETRAN, interponho este Recurso contra a decisão que indeferiu o recurso em primeira instância á JARI do DETRAN anteriormente interposto naquele órgão, tendo em vista que tal decisão não observou os argumentos apresentados conforme a legislação e as normas vigentes.
Por esta razão, peço que o julgamento anterior seja revisado e por fim declarada nula a autuação, e consequentemente a imposição de penalidade.
DOS FATOS
Conforme já relatei na defesa e no recurso ao DETRAN, na data de 00/00/201___fui autuado (a) pelo art........do CTB, por supostamente............................., na Rua......................., no município de.......................Acontece que esta autuação está eivada de irregularidades que ensejam o seu cancelamento imediato, uma vez que a autuação feita pelo agente de trânsito, não está de acordo com as normas de trânsito vigente!
(Neste espaço você vai colocar NOVAMENTE a sua argumentação)
Por esta razão, PEÇO o DEFERIMENTO deste Recurso e consequentemente o arquivamento IMEDIATO do auto de infração lavrado contra mim, pelas razões e fundamentos acima expostos, nos termos do art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro.
Data e local
Assinatura

Da mesma forma que a defesa e os recursos, o CETRAN lhe comunicará do deferimento ou indeferimento do recurso.
Se for DEFERIDO, a multa será cancelada.
Se for INDEFERIDO, a multa será mantida.
Importante lembrar, que se a multa não for anulada administrativamente, você pode entrar com uma ação judicial também.
Num próximo estudo eu vou ensinar como fazer uma ação judicial para você entrar sem advogado no Juizado de pequenas causas.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Tratei de forma bastante simples o processo administrativo de trânsito, demostrando passo a passo como RECORRER ADMINISTRATIVAMENTE de QUALQUER multa de trânsito.
Obviamente que existem muito mais para ser mostrado e estudado porque você pode usar vários argumentos para tentar anular uma multa de trânsito, mas para isso é necessário se aprofundar muito nos estudos ou contratar alguém com mais experiência pra fazer pra você.
Importante dizer também, (como já disse no início deste estudo), cada caso é um caso.
Se você quer recorrer de uma multa de embriaguez, deverá estudar as normas que tratam deste assunto.
Se você quer recorrer de multas por excesso de velocidade, você deve estudar as normas que tratam deste assunto.
Entretanto, o PADRÃO de defesa e recursos administrativos são estes que apresentei aqui, de forma simples é claro como falei, mas será o suficiente pra você fazer uma boa defesa ou recurso de multa.

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
Adminstrado por Cesar Mori desde o dia 07 de Março de 2011. Tecnologia do Blogger.