VEREADORES QUEREM O FIM DA TAXA DE ESGOTO E RESPEITO AO CIDADÃO LAVRENSE


Todos temos seguido as reuniões do legislativo, seja pela TV ou ao vivo. Já presenciamos de tudo, incluindo momentos desagradáveis que merecem ser esquecidos, porém, a ultima sessão foi uma pequena mostra do que será o mandato dos novos vereadores para os próximos quatro anos. 

Com o olhar positivo, depois de passados 4 anos em um legislativo dividido, cheio de guerrinhas particulares, muito ego e poucos projetos positivos, percebi que diferentemente dos antecessores, os atuais vereadores apesar da maioria estar em sua primeira vez, estão mais dentro do que se espera de um legislador, pelo menos é a imagem que venderam logo de cara! Eu diria que o presidente atual, também tem uma maneira bem diferente de atuar, tem sido muito presente na câmara, chegando antes dos servidores, antes mesmo das 7 horas da manha, talvez até um fato inédito. Tem ido até os bairros ouvir a população, buscando conhecer mais e melhor os seus problemas.

O 1º secretário da casa, demonstrou firmeza e clareza em sua conduta, sua leitura impecável mostra uma pessoa culta e desenrolada. O vereador Coronel Claret mostrou que sabe o que quer e que tem uma boa visão política da realidade atual, pois trouxe em pauta projetos importantes para a qualidade de vida dos cidadãos lavrenses. Um desses, eu debati incansavelmente no blog, falo da abusiva TAXA DE ESGOTO cobrada pela COPASA. No entanto, mesmo tendo sido congelada a cobrança, liminares recentes autorizaram a COPASA a cobra-la novamente. Agora um vereador trás a tona novamente o tema, fez citações idênticas as que dei em uma matéria investigativa que fiz, com conteúdo, justificativas plenas de dados e números que enriquecem e reforçam o pedido de paralisação. Graças a Deus, trouxeram a tona novamente o debate sobre a cobrança abusiva do esgoto em lavras. Também questionaram as festas das repúblicas que infernizam a vida de várias famílias de populares lavrenses. Afinal, são mais de 13 mil universitários, necessita-se de leis que possam garantir uma convivência pacífica e ordeira e a casa estava cheia de populares que foram aplaudir essas iniciativas.

A vereadora Nana também nos surpreendeu com um projeto muito humano e voltado para a convivência dos idosos no uso do transporte coletivo. A vereadora propõe a instalação de ar condicionado nos ônibus, dando mais conforto aos cidadãos já que pagam caro pelo transporte. Solicitou inclusive a inclusão de uma nova empresa para esse serviço. Esse projeto terá algumas emendas com certeza... Eu publiquei aqui no ano passado uma ideia interessante de se utilizar micro ônibus circulares para os pontos mais importantes da cidade, ou seja, estação, praça central, rodoviária, urpa, unilavras, prefeitura, Ufla e estação novamente. Esses micros ônibus poderiam cobrar preços baixos, algo em torno de R$1,00 por pessoa. Enquanto isso, os demais coletivos, deixaria de ir de norte a sul, leste a oeste e passariam a vir ao centro todos para um terminal de ônibus urbano, barateariam o custo das passagens, tanto por desgastar menos dos motoristas quanto pelo baixo consumo de combustível. Lavras cresceu para termos uma empresa de ônibus apenas ou um linhas longas, demoradas e sem qualidade alguma para os usuários, principalmente idosos e portadores de deficiência.

O prefeito José Cherem de sua parte, enviou a câmara a esperada lei DELEGADA. Busca com isso ter mais autonomia para remontar a estrutura administrativa do executivo segundo suas necessidades. Readequação orçamentária, extinção ou criação de secretarias, diretorias e outros postos de trabalhos. Um verdadeiro pente fino na maquina publica. 

Segundo se sabe, lei delegada é um ato normativo elaborado pelo chefe do Poder Executivo, solicitada ao legislativo (art. 68, caput, Constituição Federal 1988), relatando o assunto que se irá legislar. O chefe do executivo solicita a autorização, e o poder legislativo fixa o conteúdo e os termos de seu exercício, tudo por meio de resolução legislativa. Depois de criada a lei pelo chefe do executivo, ela é remetida ao legislativo para avaliação e aprovação. Considerando que os limites foram respeitados e que a lei é conveniente, o legislativo a aprova, contudo, essa norma entra no sistema jurídico na qualidade de lei ordinária. As leis delegadas não admitem emendas.


O prefeito terá agora opção de criar, incorporar, extinguir e alterar a denominação e áreas de atuação de órgãos da administração direta e indireta, autarquias e fundações públicas do município. O prefeito poderá também decidir sobre comissões e cargos comissionados. Alguns vereadores declararam estarem preocupados com a proposta. Os parlamentares comentaram que o procedimento diminui os poderes do Poder Legislativo. Mas no fim, a maioria entendeu que nesse momento trágico, os municípios brasileiros, passam por muitas dificuldades e aprovaram o projeto por 13/3. Lila, Lindomar votaram contra e Toninho do Raio X faltou a reunião, esses foram os únicos contrários. 

Membros do sindicato dos servidores municipais também estavam lá, todos preocupados com a tal lei delegada. Os servidores acreditam que o reenquadramento é um avanço e que a lei delegada veio apenas para tirar isso deles. Alegam que a classe tem com o reenquadramento grandes benefícios, no entanto, se esquecem que o prefeito Silas assim que assumiu seu mandato, tratou logo de congelar o reenquadramento, programa este, que sugou os cofres do município e exatamente por causa dele houve muita dificuldade para pagar os servidores. Pra bom entendedor poucas palavras bastam. 


Se tem algum servidor que acha esse reenquadramento na forma que está é um benefício para sua carreira, deve repensar muito seu conceito, afinal, risca de não ter nem carreira para evoluir com esse reenquadramento sangue suga. O que era para ser um benefício de todos, beneficiou alguns e outros não, além disso, deteriora a máquina administrativa de dentro pra fora, causando um efeito degenerativo constante e invisível. Em alguns poucos anos a mais o efeito cairá como uma bomba sobre todos. Em minha humilde visão, deveriam propor um grupo de trabalho que iria analisar mudanças, buscar melhorias para esse programa de reenquadramento, deve-se analisar friamente e encontrar uma maneira de equilibra-lo.

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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