Grupo Alicorp Patrocina Clube Recreativo do Sul


Time contará com marca da Santa Amália estampada no peito de suas camisas e o logo da Plusbelle nas mangas.

Os times que compõem o Esporte Clube Recreativo do Sul, mais conhecido como Clube Recreativo do Sul, agora, têm um reforço de peso para a temporada 2017. Trata-se do patrocínio do Grupo Alicorp, por meio das marcas Santa Amália e Plusbelle. Com a novidade, o clube contará com a estampa do logo da Santa Amália no peito de suas camisas e com a exposição da marca da Plusbelle nas mangas. O Recreativo do Sul desenvolve um projeto de formação social e esportiva para quatro categorias de crianças e jovens de Machado e região: Pré-Mirim – 10 e 11 anos; Mirim – 12 e 13 anos; Infantil – 14 e 15 anos e Juvenil – 16 e 17 anos. O objetivo dessa iniciativa é revelar novos talentos esportivos em paralelo ao incentivo da aprendizagem escolar. Ao longo dos seus 10 anos de trajetória, o clube, que já conquistou por três vezes o título do Campeonato Sul Mineiro (2010 - Infantil, 2011 - Juvenil e 2016 - a Mirim), participará pela primeira vez da 2ª Divisão do Campeonato Mineiro de Futebol, por meio das categorias Infantil e Juvenil.


Apresentação da Nova Camisa

O lançamento do novo uniforme do Recreativo do Sul acontecerá no Anfiteatro do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais Campus Machado (IFSULDEMINAS), no dia 8 de abril, sábado. 

O evento reunirá dirigentes esportivos, patrocinadores do clube, imprensa e outros formadores de opinião, bem como outros convidados. 

Serviço

Apresentação da Nova Camisa – Clube Recreativo do Sul

Data: 8/4 (sábado)

Horário: 17h

Local: Anfiteatro do IFSULDEMINAS Campus Machado

Endereço: na Rodovia Machado - Paraguaçu, km 3 - Bairro Santo Antônio - Machado

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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