Depende da sua atividade.
Conforme a legislação brasileira, há atividades que só podem ser exercidas após a constituição de uma pessoa jurídica. O exemplo típico é o comércio, que só pode ser regularmente exercido após o registro na Junta Comercial e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), para que ocorra o devido recolhimento das obrigações fiscais.
Desse modo, se essa for a sua ocupação, você precisará estar inscrito no CNPJ.
No entanto, como explicamos no artigo anterior (Quanto tempo dura o processo de registro de marca no Brasil?), o INPI leva em torno de 3 anos para fazer o exame de mérito e conceder o registro de marca.
Por esse motivo, caso a formalização da sua empresa ainda não tenha sido concluída, mas você já queira assegura a anterioridade da sua marca, é possível fazer o pedido de registro pela pessoa física e, ulteriormente, transferir a titularidade para a pessoa jurídica.
De outra parte, existem atividades que podem ser legalmente exercidas por pessoas físicas. É o caso dos profissionais liberais. Assim, em se tratando dessas ocupações, o registro de marca pode ser feito na titularidade da pessoa física, sem nenhum impedimento.
O Nascimento Melo Advogados é parceiro institucional da Escalei Marcas e Patentes, que faz todo o processo de registro da marca junto ao INPI.