ESCOLA CRISTIANO DE SOUZA ABRIRÁ NOVAS VAGAS PARA CURSOS TÉCNICOS PROFISSIONALIZANTES EM LAVRAS

Deputado estadual Fábio Cherem e presidente da Câmara Municipal de Lavras, João Paulo Felizardo, não mediram esforços para verem liberadas as matrículas para os cursos técnicos profissionalizantes que acontecerão na escola estadual Cristiano de Souza. A iniciativa contou também muito com o empenho do diretor da instituição, o professor João Bosco Alves, pessoa pela qual tenho mais alta estima por seu caráter e dedicação a educação.

Os cursos disponíveis atualmente são; Técnico em Logística e Técnico em Transações Imobiliárias. Ao todo serão disponibilizadas 160 vagas, sendo 80 para cada curso. Já foram realizadas pré-inscrições para a atividade, mas segundo o gestor ainda existem vagas disponíveis para os interessados.

De acordo com o deputado Fábio Cherem: "O investimento em educação no município é uma importante medida para ampliarmos a qualidade de vida da população e também qualificarmos nossos lavrenses a se tornarem mais competitivos no mercado de trabalho. Sobretudo neste momento em que se discute a implantação de novas empresas em Lavras, esta ação segue na direção de nossos esforços".

O vereador João Paulo Felizardo vê com satisfação essa conquista e enfatiza, dizendo que a esses cursos profissionalizantes criarão novos postos de trabalho para professores na cidade. Serão realizados editais para contratação de profissionais na área de Educador para Cursos Técnicos. Ainda segundo o vereador, "a bandeira da educação tem sido um de nossos compromissos desde que nos elegemos pela primeira vez, e perceber o resultado dos esforços da Câmara Municipal juntamente com o deputado Fábio Cherem é um estímulo ao nosso trabalho".

Os interessados em se matricular devem procurar a secretaria da escola estadual Cristiano de Souza, na avenida Duque da Rocha  s/n, no Bairro Nova Lavras, entre os dias 13 e  24 deste mês, de 13h às 17h. Para se inscrever os alunos devem apresentar no ato da matrícula cópias do RG, CPF, Comprovante de Residência e Declaração Escolar de Conclusão do Ensino Médio, ou o Comprovante de Matrícula, caso o aluno ainda esteja cursando o Ensino Médio.

Eu como jornalista e responsável por uma Associação de Preservação revitalização ferroviária, vejo tudo isso com bons olhos. É o momento de investir em cursos profissionalizantes, afinal, o leque é vasto e há carências de cursos para todos os seguimentos do mercado. Nós também iremos suprir esse mercado com profissionais da área industrial, mas no nosso caso voltado para a ferrovia, porém, ainda assim poderão ser perfeitamente aproveitados na industria local.

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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