SOBR A CONDENAÇÃO DE LULA: "PERGUNTEM AO ZELADOR

O juiz Hélio David Vieira Figueira dos Santos, do Juizado Especial Cível do Continente, 27 anos de magistratura e premiado estudioso do Direito há 39 anos, publicou comentário em seu blog "direitomemoriaefuturo.com", sob o titulo "Perguntem ao zelador".  
É um dos mais lidos nos meios judiciais e advocatícios da Capital e de todo o Estado. 
Confiram a íntegra:


"PERGUNTEM AO ZELADOR 

Helio David Vieira Figueira dos Santos / 12 horas atrás julho 12, 2017 

     José Afonso Pinheiro, 47 anos, zelador, foi demitido de sua função no edifício Solaris, porque prestou depoimento ao Ministério Público relatando ser do conhecimento geral que o triplex 164-A era de propriedade de Lula.

    É apenas um pequeno drama de um desempregado a mais, num total de 14% de brasileiros desempregados. Ninguém se preocupa com ele. A diferença é que José Afonso não foi demitido pela crise econômica e sim porque procurou colaborar com uma investigação criminal, cumprindo um dever cívico a que muitos se esquivariam.

    Enquanto isso, a esquerda artística do país, doente de uma cegueira patológica, como é o caso de Chico Buarque de Holanda ou Caetano Veloso, ou então, órfã dos empréstimos a fundo perdido da Lei Rouanet, tão facilmente distribuídos pelo governo lulista, já se agita contra a condenação de Lula e os ideólogos profissionais do partido, bem remunerados,  manipulam seu público.

    A verdade é que a sentença de Sergio Moro é um primor de objetividade e clareza. É preciso lê-la. A conclusão está amparada com solidez em todos os argumentos que foram considerados.  Não se pode lutar contra os fatos, mas para a visão distorcida dos lulistas, apenas a confissão dele serviria como prova, e mesmo assim, exigiriam o perdão judicial pelo bem que fez ao Brasil… Os fatos, esses são irrelevantes.

   Essa gritaria só mostra o grau de nossa incivilidade.  Mais de 13 anos de aparelhamento do Estado produziram um grande estrago. Toda uma geração foi afetada pela retórica que recobria esse assalto às instituições.  O resultado foi esse  fascismo de esquerda, a hostilização da Justiça que pune corruptos, a Justiça passa a ser o inimigo. Sempre há um inimigo no populismo. Não haverá tréguas à Justiça, embora todo lulista assaltado na rua queira a cabeça do ladrão.

    O advogado de Lula, agora, perdeu completamente o pudor. Ofende publicamente o juiz, sente-se coberto ele próprio pela impunidade que o prestígio político de seu cliente lhe dá. É um sobrevivente da advocacia sem ética. Quer buscar justiça na ONU, mas a opinião pública internacional sabe muito bem do que trata a Operação Lava-Jato e sabe a posição de Lula nesse contexto.  Pode falar em lawfare à vontade, porque os investidores americanos sentiram na pele os efeitos do Petrolão e sabem quem governava o país na época. Essa retórica não engana mais ninguém.

    Lula faz parte da história do Brasil. Depois de morto e à medida que a História se afastar das paixões, será lembrado como um corrupto populista, como alguém que elevou a corrupção ao modelo político de gestão de Estado, em proporções nunca vistas na história da humanidade.

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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