COMISSIONADOS DO ZÉ CHEREM QUE TIVERAM 30% DE AUMENTO, VÃO A CÂMARA PARA ZOMBAR DOS SERVIDORES QUE ELE QUER DAR 0,01%

Se não bastasse humilhar com a vergonha desse aumento, ainda foi preciso zombar... Que governo é esse?

Pior que ser envergonhado por um aumento que beira ao ridículo, é ser envergonhado por gente de confiança paga com o dinheiro do aumento que deveria ser seu.


Além de ser humilhante para o servidor ter um aumento que mais parece uma piada sem graça, levaram a tropa de comissionados do prefeito, aqueles que ficaram com o aumento que deveria ter sido para os servidores, ou seja, tiveram os 30% de aumento logo no inicio do mandato. 

É muita cara de pau negar direitos a uma classe que jura defender e ainda por cima, levar seus algozes para insulta-los diante das câmeras e mostrar tudo isso a população. Mostrar que aqui em Lavras a política é nefasta e destrutiva, ela é inimiga de si mesma e perversa com todo o resto.

Deus tenha piedade desse povo que não aprendeu a votar até hoje.

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
Adminstrado por Cesar Mori desde o dia 07 de Março de 2011. Tecnologia do Blogger.