PARA OS SERVIDORES O PREFEITO CONCEDEU 0,01% DE AUMENTO, MAS PARA SEUS COMISSIONADOS FORAM 30%...ONDE ESTÁ O ERRO?

Lavras foi palco de algo controverso e de certa forma inacreditável essa semana, o prefeito em exercício acabou contrariando seu próprio plano de governo, aquele que prometia defender os interesses dos servidores, com o intuito de cumprir essa promessa de fazer valer o plano de qualificação que eles inventaram. No lugar disso, vieram apenas uns míseros centavos que nos fazem até ter vergonha de divulgar. Tudo bem diferente do aumento que deu para os seus comissionados logo no inicio do governo... Pois é! 

No início desse mandato os vereadores aprovaram a tal lei delegada, que daria ao prefeito poderes plenos, o que de verta forma colaborou com essas barbaridades, sendo que, no governo passado quando o prefeito quis dar 1% de aumento, muitos desses incluindo vereadores que apoiam o 0,01%, foram na porta da prefeitura incitar os servidores contra o prefeito. Resta apenas uma pergunta; será que aqueles 30% de aumento dados aos comissionados, foram para agradecer a turma que trabalhou na campanha ou já estão pensando na campanha do ano que vem??????


Os servidores municipais são uma classe sofrida e que há anos tem sido enganada por falsas promessas e sempre explorados, elegendo prefeitos e vereadores, porém, todas as vezes são ENGANADOS com projetos eleitoreiros. O resultado disso, pode levar a estagnação do município com uma possível paralisação dos servidores por prazo indeterminado. Ano passado, quando os servidores ameaçaram parar, o jornal desse grupo tratou logo de anunciar, porém, hoje essa ameaça de paralisação total ainda não foi tratada por ele. Então a gente fala.


Saiba quais foram os vereadores que votaram a favor desse "aumento" de 0,01% ou desses centavos para os servidores municipais de Lavras:

Os servidores montaram esse quadro demonstrativo:
TERIA SIDO MENOS VERGONHOSO SE NÃO TIVESSEM DADO NADA!

Olhando essa lista, eu fico aqui imaginando o que teria motivado realmente esses vereadores a prestar esse desserviço e com tanta vontade como vimos agora? 

Os servidores questionam a mudança de posição do prefeito e do presidente da câmara que antes disso, sempre se manifestaram a favor ao plano de qualificação, pelo menos quando o município ainda estava sob o governo anterior. Será que assumir o governo fez esse pessoal mudar de opinião assim tão depressa ou foi depois que viram cair no seu colo esse enorme abaxi que eles mesmos criaram?

"Segundo um repórter em uma matéria televisiva sobre esse mesmo assunto, ele diz que uma administração que da um reajuste menor que o salário mínimo é estranha e suspeita". O que ele quis dizer com isso?

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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