DIA 16 SERVIDORES MUNICIPAIS ENTRARÃO EM GREVE E A ADESÃO É FORTE

A greve geral que foi menosprezada pelo prefeito e pelos vereadores devera surpreende-los, pois atingirá todos os setores da prefeitura de Lavras com a adesão de médicos efetivos e vigias patrimoniais, afetando a segurança de escolas e, não bastasse isso, também os motoristas da Educação e da Saúde e os servidores da Vigilância Sanitária, alguns setores da UPA e AME's não deverão abrir para atendimento devido a greve

Até as cozinheiras e auxiliares de serviços gerais, também vão parar. Toda essa adesão impedirá o funcionamento normal das escolas municipais e secretaria de obras causando a paralisação das operações tapa-buracos. 

Professores, que possuem estatuto separado dos demais, já se solidarizaram com os demais servidores. Mas o prefeito José Cherem ainda resiste à retirada do projeto causador do caos que deve se abater sobre a cidade, apesar das pressões por um recuo. A votação ocorrerá nesta segunda-feira, quando os servidores já estarão em greve. 

Os vereadores poderiam arquivar o projeto, pelo menos até que se encontrasse uma solução pacífica para a atual crise política. Essa crise que caiu sobre a cidade de Lavras, seu nome é descaso político. Essa queda de braço acaba se virando contra a população que vai ficar sem atendimento e isso por fim, recairá sobre os políticos na hora dos votos. A maioria poderá ter sua cabeça a prêmio por gerar esse inferno na política local. 

Assim caminha Lavras, cidade onde o prefeito prefere manter um monte de contratados e comissionados a dar lugar a servidores concursados, muitos ainda em espera, tendo sido aprovados em concurso público, mas não foram chamados. Esses contratados e comissionados poderiam ser dispensados por medida de economia e dar lugar aos servidores. Difícil acreditar que fariam isso...

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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