Museu Regional tem programação especial para o Inverno Cultural da UFSJ


Para esse ano de 2017 o Museu Regional renovou sua parceria com o Inverno Cultural da UFSJ. Nos dias 26, 27 e 28 apresentaremos uma programação especial e direcionada para o evento, funcionando com horário especial para receber os visitantes que estiverem na cidade. Entre 22 e 30 de julho, data em que acontece o Inverno, o horário de funcionamento do Museu será de 09h às 21hs, lembrando sempre que toda a programação e entrada no Museu é gratuita.

A 28ª edição do Inverno Cultural da UFSJ tem como tema “Universidade, Arte e Resistência: A Cultura como Bem Comum”, que funciona como um chamado pela participação da cidade para uma arte democrática e inclusiva. Ocupe Arte funciona como uma expressão simples e direta. A arte de cada um.

Para o primeiro dia, 26, às 19hs, Clebson Cunha apresenta “Mais um Trovador...” com canções da consagrada e inspiradora banda Legião Urbana. O evento tem como principal função rememorar a poesia musicada, que carrega o poder da atemporalidade, perpassando pelo tema mais geral da banda, as vivências humanas.

Em um segundo momento, quinta-feira, 27, temos a participação de Elisa Freixo com o Recital de Órgão de Tubos. Professora de órgão em São Paulo e organista titular da Arp-Schnitger da Sé de Mariana (MG) estudou na Faculdade de Música Santa Marcelina, foi bolsista do Serviço Alemão de Intercâmbio Acadêmico e frequentou a Escola de Música de Hamburgo. Elisa se apresenta aproximadamente cinco vezes por ano no Órgão do Museu Regional, o qual foi produzido no final do século XVIII na região de São João del-Rei. O instrumento é o único de origem civil em funcionamento que foi confeccionado no Brasil com técnicas manuais e matéria-prima local.

Para finalizar a programação especial, dia 28, às 19hs, apresentamos “Rodas e Gingas”, pela Associação Afro-brasileira Casa do Tesouro – Ponto de Memória Batuques e Associação Meninos do Amanhã. O espetáculo, com direção de Celina Batalha, vai exibir manifestações culturais afro-brasileiras através de danças em roda (samba de roda, jongo, coco, tambor de crioula) com a participação do público e conjunto musical voz, violão e teclado com repertório de MPB com temas de orixás. O evento vai contar ainda
O Museu

Aberto à visitação pública a partir de 1963, está localizado na antiga residência do comendador João Antônio da Silva Mourão (1806-1866), importante comerciante da cidade no período final da produção de ouro. Após a conclusão das obras, em 1859, o comendador instalou sua família na mansão, no segundo e terceiro pavimentos, e a loja de secos e molhados ficou no primeiro andar.
O Museu Regional de São João del-Rei apresenta uma exposição de aspectos do cotidiano no comportamento e nos costumes dos séculos XVII ao XX, retratados em móveis, utensílios, meios de transporte, imagens religiosas e pinturas. O objetivo do acervo montado é contar um pouco da intimidade e do modo de vida dos mineiros no período colonial.

Serviço

Atividade: Mais um Trovador...
Data: 26/07
Horário: 19H
Atividade: Recital de Órgão de Tubos com Elisa Freixo
Data: 27/07
Horário: 19H
Atividade: Rodas e Gingas – Associação Afro-brasileira Casa do Tesouro – Ponto de Memória Batuques e Associação Meninos do Amanhã
Data: 28/07
Horário: 19H

Horário de visitação:
Segunda à sexta-feira, das 9h às 21h.

Museu Regional de São João del-Rei
Rua Marechal Deodoro, 12 - Centro
São João del-Rei – MG / Telefone: (32) 3371-7663.

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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