TEXTO QUE SUGERE MULTA DE R$150,00 POR NÃO FAZER O CADASTRAMENTO BIOMÉTRICO NO TRE É BOATO

SOBRE CADASTRO DA BIOMETRIA NO TRE

Tive notícia de uma amiga que trabalha no TRE pra tirar essa dúvida. A informação sobre o cadastramento da Biometria é verdadeiro, mas a informação sobre a multa de R$150,00 é FALSA! 

Não há multa nem cancelamento de RG, CPF e CNH para quem não o fizer.. Isso é  Boato. 

Nem é obrigatório o cadastro da biometria. Alguém que não tem o que fazer inventou isso tudo e jogou na rede. No site tre-rj.jus.br tem a explicação oficial. Agora sim,  pode espalhar que a fonte é segura. ;) Fonte: fb.com/cddacontece .

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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