LAVRENSES QUEREM MAIS EMPREGO E MENOS IMPOSTOS

Realmente essa questão de emprego e renda em Lavras é preocupante. Faço essa matéria em respeito as observações do meu amigo e profundo conhecedor dessa questão, pessoa essa que não poderia ser ninguém mais que José Eduardo Mesquita. Li suas críticas e sua indicação para que fizessem uma pesquisa junto ao SEDESE lá no OBSERVATÓRIO DO TRABALHO, de forma a se aprofundarem na realidade na cidade de Lavras. Achei muito eloquente e sem nenhum propósito político, aliás, como sempre o faz. Também é cauteloso e objetivo, em comparação com as demais avaliações e alegações que temos visto, ouvido e lido por ai nas redes sociais ele foi direto ao ponto sem tendencias nem ocultação de nada.

Tem muita gente falando em trazer empregos pra cidade, criar ou gerar empregos como se faz um pão em uma padaria, será? No entanto, é preciso lembrar que quem cria empregos são os empresários, empreendedores, seja comércio ou indústria. A política não gera emprego ela age através de leis que regulam, melhoram, controlam ou oferecem incentivos às empresas para que possam se instalar ou atuar na cidade. 

Mas aqui tenho visto ela agir geralmente contra o empresário, seja gerando autos impostos e taxas e até impedindo seu funcionamento por meio de algum imbróglio burocrático ou jurídico, ações que geralmente inviabilizam aberturas de novas empresas por longos períodos, impedindo que um negócio funcione, atrapalhando e impedindo que pessoas possam trabalhar. Uma verdadeira bolada nas costas...


José Eduardo Mesquita foi claro ao dizer que no último relatório que teve acesso e citando inclusive, o tempo em que trabalhava como Diretor Regional na antiga SETE (Secretaria de estado de Trabalho e Emprego), que Lavras contava com cerca de 24% da mão de obra ativa e vinda de outros municípios, com cerca de 4% trabalhando fora do município de Lavras. Nesse caso, segundo Mesquita, os 24% dos salários pagos em Lavras não ficam na cidade, vão para fora de Lavras.

Estamos com problemas sérios de empregos na cidade e não tenho visto nem mesmo o comércio empregando muita gente. Quanto aos políticos, sugiro que tenham mais cautela ao afirmarem que vão trazer empregos, só o farão se forem pra fora buscar empresas com interesse em vir pra cá, ofertando incentivos que as atraia de fato e antes das eleições. Qualquer coisa fora disso é conversa fiada. Aliás, ultimamente o povo de Lavras está as voltas com um aumento exagerado do IPTU e há até uma conversa de que pode ser criado mais uma taxa sobre as novas lixeiras.
Isso em si já é um absurdo.

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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