Entenda como funciona a prisão depois dos 70 anos

A legislação brasileira prevê regras especiais para condenados acima dessa faixa etária, como Paulo Maluf e o ex-presidente Lula, mas tempo gasto para concluir processo influencia penas de casos aparentemente semelhantes.

Aos 86 anos, o deputado federal Paulo Maluf (PP) foi condenado e preso pelo crime de lavagem de dinheiro. O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), de 72 anos, foi condenado em segunda instância por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá – mas ainda tenta seus últimos recursos em liberdade. Encerrados esses recursos, ele também poderá ser preso. O ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, de 89 anos, condenado por evasão de divisas, tráfico de influência, peculato, estelionato, corrupção passiva e sonegação fiscal, cumpre pena, desde 2008, em prisão domiciliar. O ex-vice-governador de Minas e ex-ministro do governo Lula, Walfrido dos Mares Guia, se viu livre das acusações de peculato e lavagem de dinheiro no mensalão mineiro ao completar 70 anos em 24 de novembro de 2012. Afinal, se a lei é a mesma e todos têm mais de 70 anos, por que as histórias são tão diferentes?

A legislação penal brasileira prevê algumas regras especiais para criminosos maiores de 70 anos – e a extensão da sua aplicação depende não apenas do crime cometido, mas do tempo em que a Justiça vai levar para solucionar o caso. Quanto mais tempo o processo ficar nos gabinetes, maior a chance da impunidade. O principal benefício que o Código Penal garante aos mais velhos é a diminuição pela metade do prazo da prescrição dos seus crimes – caso a sentença não seja proferida até ele completar 70 anos. Pois foi a morosidade que garantiu a liberdade de Mares Guia. As acusações sobre ele dizem respeito a supostos crimes cometidos em 1998. Pela contagem normal, prescreveriam em 2014. Como em 2012 ele completou 70 anos e ainda não havia sido julgado, o prazo caiu para oito anos. Ou seja, os crimes prescreveram em 2006.

“A prescrição não é algo para favorecer a impunidade. O fundamento da prescrição é uma sanção à morosidade do Estado. Por que o Estado permitiu que isso ocorresse?”, diz Bruno César Gonçalves da Silva, advogado criminalista e conselheiro do Instituto de Ciências Penais (ICP). O ex-presidente Lula não terá o mesmo benefício. Ele foi condenado a mais de 12 anos de prisão pelo juiz Sérgio Moro e continua solto não porque já tem 70 anos, mas porque recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Enquanto o processo não se encerrar lá, ele continua solto. “A grande questão do Lula é que, mesmo contando os prazos de prescrição pela metade, os crimes dos quais é acusado são mais recentes, então não há prescrição”, continua Bruno César.

PRESCRIÇÃO

O deputado federal Paulo Maluf foi condenado em maio do ano passado – quando tinha 85 anos – a sete anos de prisão em regime fechado sob a acusação de ter usado contas no exterior para lavar dinheiro desviado da prefeitura no período em que comandou a capital paulista, entre os anos de 1993 e 1996. Mas se os crimes são tão antigos e com os prazos de prescrição contando pela metade, o caso não teria que ser encerrado? A defesa do parlamentar até pediu a declaração de prescrição dos crimes. Mas, por quatro votos a um, os ministros do Supremo declararam que o crime de lavagem de dinheiro tem natureza permanente – só é interrompido quando é descoberto o dinheiro escondido, possibilitando o início das investigações.

Aos 85 anos, o deputado Paulo Maluf foi condenado a sete anos de prisão em regime fechado e está detido. Vencida essa tese, a defesa de Maluf tentou levá-lo do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, onde está desde 23 de dezembro, para a prisão domiciliar. Foram dois os argumentos: o artigo 318 do Código de Processo Penal prevê o benefício para maiores de 80 anos e em caso de doença grave. Legistas até atestaram que Maluf apresenta enfermidade grave e permanente, mas que pode ser tratada na cadeia. Já os advogados alegaram que ele apresentava alterações degenerativas “avançadas” da coluna lombar, câncer de próstata e problemas cardíacos.

REGRA HUMANITÁRIA

O que pode ser visto como um privilégio para alguns, na visão de especialistas em direito penal trata-se de uma questão humanitária. “O mundo inteiro tem regra parecida com o Brasil. A contagem do prazo de prescrição pela metade, por exemplo, existe para acelerar a Justiça. Ela não impede a sentença e nem a execução da sentença. Tanto que o Maluf está preso”, afirma Luiz Flávio Gomes, jurista e professor de direito penal. Saiba mais: Câmara afasta Maluf do mandato de deputado.

Para o advogado criminalista Sérgio Leonardo, em casos eventuais as regras podem até levar a uma certa impunidade. “Temos que reconhecer isso, mas as razões que motivam a legislação são de cunho humanitário e fazem valer o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”, diz. Ele lembra que a regra é justificada justamente pela questão do estado de saúde do acusado.

Na avaliação do advogado Luiz Henrique Machado, a norma é uma forma de forçar os órgãos de investigação a apurar o caso com maior rapidez. “Isso porque se fosse contar o prazo de prescrição comum, pode ocorrer que o investigado venha a falecer pela idade avançada, sem que o Judiciário tenha dado uma resposta efetiva à sociedade. Portanto, a norma não pode ser interpretada como sinônimo de impunidade, tendo em vista que alguns casos terminam prescrevendo por ineficiência do próprio Estado”, resume.

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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