Zona Norte de Lavras vive a mesma angustia desde que me entendo por gente. Trata-se de assunto que tem incomodado os moradores da zona norte e empresários de toda a cidade, cito todos que precisam passar pelo túnel da zona norte, ou seja, aquela passagem sob a linha férrea tem causado muito transtorno. É um problema crônico da mobilidade urbana em Lavras. Se já era complicado antes, depois do alargamento piorou muito dado ao volume de veículos que passam por ali. O alargamento foi algo muito bom, porém, não pensaram no depois, não houve estudo de impacto e não buscaram nenhuma melhoria ou organização para o tráfego de veículos nessa passagem. 



Esta imagem foi postada na internet por "autor desconhecido"


Sempre nos deparamos com caminhões ou ônibus agarrados sob o túnel, problema causado pela curva existente no local e que só poderá ser resolvido com a demolição do antigo almoxarifado da RFFSA, hoje inviável sua recuperação e isso já está sendo analisado pelo DNIT com a intermediação do Circuito ferroviário Vale Verde. O custo seria muito alto para reerguer esse antigo imóvel da rede, local que tem servido de abrigo para marginais, que usam drogas ou escondem para praticar assaltos e até outros delitos, assustando a comunidade. Não bastasse isso ainda existe o problema de iluminação insuficiente no túnel, pouca sinalização ou sinalização equivocada, como faixa de pedestre em curva, falta de lombada ou passagem elevada para desacelerar veículos na curva um pouco a frente do ponto de táxi da praça. Essa medida, por exemplo, reduziria a velocidade de todos, incluindo e principalmente as motocicletas que seguidamente se envolvem as acidentes. Ontem mesmo um motociclista atropelou um trabalhador em frente a estação, que teve que ser levado as pressas para a UPA. São coisas básicas que tem sido ignoradas, apesar de várias vezes nós da zona norte pedirmos com veemência. Não sei o motivo de tamanha falta de vontade com essa região, um local que hoje tem perto ou até mais de 40 mil habitantes. mas que mesmo assim, são sempre deixados de lado.

Esse e um dos efeitos do pós alargamento, que tem causado seguidamente acidentes e transtorno no local. Chegou o momento de uma solução ou pelo menos parte dela.


Esperamos que isso mude pra 2020, mas sem a influência das eleições, pois a população não tem mais paciência com promessas jogadas ao vento. Quem o faz com frequência ou pretende fazer, aconselho a repensar sua política. Tratem bem quem os elege, sejam leais ao seu eleitor, pois são eles que irão julga-lo amanha e retira-lo também.

PRA RESOLVER PARTE DO PROBLEMA A SOLUÇÃO ESTÁ NA IMAGEM ABAIXO.

Pra começar e com o custo mais baixo, da pra ser feito apenas com demarcações por tartarugas como o fizeram em frente ao antigo CINE IPÊ. Ajudará sem dúvida a melhorar o fluxo de veículos da região e a emenda parlamentar será de 100 mil para realização dessa obra, que tratará de demolição, aterramento e demarcação. O paisagismo que seria feito no local, poderá ser deixado para um segundo momento ou ser bancado pela prefeitura, da mesma forma que o faz na na praça da UFLA.

É uma questão de bom senso e até de visão de política, atender a demanda de um importante problema da sociedade, sendo esse um local que como vimos, tem o nome de uma importante família da política municipal de Lavras e como tal merece atenção. 


ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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