Prefeitura de Lavras realiza campanha de conscientização para evitar Influenza A (H1N1)

A Prefeitura de Lavras, através da Secretaria Municipal de Saúde, está realizando, desde o dia 19 de julho, uma estratégia de divulgação das medidas para evitar a Influenza A (H1N1) em Lavras. Dentre as ações, foram montadas tendas em duas praças da cidade - Dr. Augusto Silva e Dr. José Esteves – nas quais agentes da Secretaria de Saúde distribuíram material informativo e conscientizaram a população sobre medidas simples, mas eficazes e que devem ser amplamente adotadas. São elas: 

1) Lavar as mãos frequentemente com água e sabão, especialmente depois de tossir ou espirrar; 

2) Ao tossir ou espirrar, cobrir o nariz e a boca com lenço descartável; 

3) Não compartilhar alimentos, copos, toalhas e objetos de uso pessoal; 

4) Pessoas com qualquer gripe devem evitar ambientes fechados e com aglomeração de pessoas; 

5) Não usar medicamentos sem orientação médica. A automedicação pode ser prejudicial à saúde. Procurar o seu médico ou unidade de saúde mais próxima. 

A ação na praça Dr. José Esteves encerrou na sexta-feira, dia 29, mas na praça Dr. Augusto Silva ainda será realizada no domingo, dia 31, no horário de maior movimento naquele logradouro público: entre 8h30 e 12h30. No mesmo dia, os Agentes Comunitários de Saúde realizarão ações de conscientização nas portas de várias igrejas de Lavras, após as missas e cultos. 

Além desta medida de alerta e conscientização, foi realizada, no dia 15 de julho, na Urpa, uma reunião do Comitê Municipal de Enfrentamento da Influenza A (H1N1). 

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PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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