Câmara Municipal realiza Audiência Pública sobre Segurança nas Escolas (4/5)


No dia 04 de maio (quin.), às 19h, no Plenário da Câmara Municipal, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes realizará uma Audiência Pública sobre “Segurança nas Escolas” *.

A Audiência Pública integra uma sequência de reuniões técnicas participativas promovidas pela Comissão de Educação com a finalidade de buscar soluções de combate à violência nas escolas tricordianas. Os debates iniciais envolveram diretores de escolas estaduais e municipais, professores, além de autoridades policiais, políticas e jurídicas, com responsabilidade sobre a área de educação. 

Para debater o tema na Audiência Pública, foram convidados representantes dos seguintes órgãos: Conselho Tutelar; Secretarias Municipais de Educação e Assistência Social; Polícias Militar e Civil; diretores de escolas municipais, estaduais e de escolas de referência na região; Superintendência Regional de Ensino; além de convidados da cidade de João Pinheiro (MG) vinculados a um projeto de referência em disciplina escolar.

A Audiência será aberta ao público e gratuita. Para participar dos debates, basta se inscrever através dos canais abaixo:


Telefone: (35) 3239-1503 (das 13h às 18h)

*Edital 002/2017 – Audiência Pública de Combate à Violência nas Escolas

**Lei Municipal nº 3014/2017

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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