Hospital Regional participa do projeto Parto Adequado da ANS


Entidade é um dos 25 hospitais beneficentes que atendem prioritariamente pacientes do SUS do Brasil que participam do projeto

O Hospital Regional do Sul de Minas é um dos 25 hospitais públicos selecionados em todo o país para participar do projeto Parto Adequado da ANS (Agência Nacional de Saúde). Nos dias 02 e 03 de maio foi realizada a Fase 2 – Presencial, com treinamentos e outras ações desenvolvidas ao longo de dois anos.

A equipe do hospital que participou do treinamento presencial da Fase 2 foi composta pelo diretor geral do HRSM, Rogério Bueno; a enfermeira obstetra, Dulce; a enfermeira coordenadora da área Neonatal, Cleuma e a médica obstetra, Dra. Jovina.

O programa Parto Adequado é um projeto da ANS em parceria com o SUS (Sistema Único de Saúde), o Ministério da Saúde, o Hospital Albert Einstein e o IHI (Institute Healthcare Improvement). O objetivo é reduzir o número de cesarianas sem indicação médica e de partos agendados.

De acordo com a ANS, ainda na primeira fase do projeto, em 18 meses, houve aumento de 40% na realização de partos normais entre 35 hospitais participantes. Como consequência, foram evitadas mais de 10 mil cesarianas sem indicação médica e 400 bebês deixaram de ocupar UTIs neonatais.

Participam do projeto Parto Adequado, 128 hospitais privados e 25 hospitais públicos ou beneficentes que atendem prioritariamente pacientes do SUS, além de 65 operadoras de planos de saúde. O Hospital Regional do Sul de Minas foi selecionado pelo Ministério da Saúde por ser uma entidade filantrópica que atende uma grande proporção de pacientes pelo SUS. Por ano, o HRSM realiza cerca de 2.000 partos.

São dois tipos de participantes: hospitais Piloto e hospitais Seguidores. O Regional é um hospital seguidor do Hospital Maternidade Sofia Feldman, de Belo Horizonte.

O encontro presencial da Fase 2 contou com cerca de 500 participantes e foi realizado no WTC Events Center, em São Paulo. Na segunda fase, as medidas serão desenvolvidas ao longo de dois anos. Nesse período, os parceiros do projeto vão acompanhar as ações para avaliar como está o desempenho dos hospitais. Além do percentual de partos vaginais, são analisados outros indicadores importantes de saúde, como admissões em UTI neonatal, satisfação da gestante com a equipe e com o estabelecimento de saúde, taxa de eventos adversos (complicações inesperadas) e índice de severidade.

“Nossa participação no Projeto Parto Adequado será de grande importância para os profissionais do Hospital, assim como para as gestantes atendidas, porque vai qualificar ainda mais os serviços que prestamos”, destacou o diretor geral do Hospital Regional, Rogério Bueno.

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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