Estrangeiros residentes no Brasil têm direito ao Benefício da Prestação Continuada?

O Benefício da Prestação Continuada, apelidado de LOAS, concede aos idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que comprovem ser miseráveis economicamente a garantia de 1 salário mínimo mensal.
Estrangeiros residentes no Brasil tm direito ao Benefcio da Prestao ContinuadaPor ser um benefício da assistência social, não é exigido contribuição ao INSS para que uma pessoa faça jus a esse recebimento, de modo diverso, por exemplo, das aposentadorias e pensões.
Dúvidas pairavam sobre os estrangeiros que residiam no Brasil que se enquadravam nos critérios acima elencados se a percepção desse benefício também se estendia a eles.
Em 20 de abril de 2017, por unanimidade, o STF decidiu[1] em sede de repercussão geral, estendendo o efeito a todos os outros casos que versem sobre a mesma matéria, que os estrangeiros residentes no País são beneficiários da assistência social desde que preenchidos os requisitos.
No julgamento, o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, defendeu que o Constituinte não fez distinção entre brasileiros e estrangeiros e ressaltou o caráter universal do auxílio. O relatou argumentou que: “A assistência social será prestada a quem necessitar sem restringir beneficiário”, bem como que: “o constituinte instituiu obrigação do Estado em prover assistência aos desamparados”, completou.
[1] Recurso Extraordinário n. 587970

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PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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