O Benefício da Prestação Continuada, apelidado de LOAS, concede aos idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que comprovem ser miseráveis economicamente a garantia de 1 salário mínimo mensal.

Dúvidas pairavam sobre os estrangeiros que residiam no Brasil que se enquadravam nos critérios acima elencados se a percepção desse benefício também se estendia a eles.
Em 20 de abril de 2017, por unanimidade, o STF decidiu[1] em sede de repercussão geral, estendendo o efeito a todos os outros casos que versem sobre a mesma matéria, que os estrangeiros residentes no País são beneficiários da assistência social desde que preenchidos os requisitos.
No julgamento, o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, defendeu que o Constituinte não fez distinção entre brasileiros e estrangeiros e ressaltou o caráter universal do auxílio. O relatou argumentou que: “A assistência social será prestada a quem necessitar sem restringir beneficiário”, bem como que: “o constituinte instituiu obrigação do Estado em prover assistência aos desamparados”, completou.
[1] Recurso Extraordinário n. 587970