Feijoada WEspanha 2017: sabor de solidariedade


Aconteceu na manhã de hoje (12), na Policlínica Central, a entrega de doação ao CODEVA – Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Varginha com o objetivo de auxiliar na compra de cadeiras de rodas. A doação foi arrecadada durante a 2ª edição da Feijoada WEspanha, que aconteceu no último sábado (08) que visa a promoção de network e de boas negociações.

Idealizador da Feijoada e à frente da Agência WEspanha Comunicação Inteligente, Wellington Espanha entregou nas mãos do Presidente do Codeva, Sr. Luiz Carlos Bruziguessi, a quantia arrecado. A Feijoada contou com a presença de 130 convidados que, além de apreciarem o evento, puderam contribuir com o Conselho.

O Codeva atua há dez anos em Varginha, data em que a WEspanha também adotou o Conselho e se tornou um dos seus principais apoiadores. Dentre as ações realizadas ao longo desta década de parceria destaca-se o evento anual Varginha Acessível, Colônia de Férias Acessível, Transporte Coletivo Adaptado, Adaptação do Theatro Capitólio, Câmara de Vereadores e Prefeitura, cursos de libras e braile, empréstimo de aparelhos, dentre outros.

Segundo Censo do IBGE de 2010 (último realizado), Varginha conta com mais de 27 mil pessoas com algum tipo de deficiência. A verba arrecadada durante a 2ª feijoada WEspanha contribuirá para a realização dos objetivos do CODEVA que é potencializar a inclusão das pessoas com deficiência nos diversos espaços sociais e promover o respeito aos direitos da pessoa com deficiência.

Além disso, o Presidente do CODEVA, será um dos próximos entrevistados do Programa Giro Perfil, apresentado por Alessandra Espanha. No programa ele dará destaque aos desafios do CODEVA, as conquistas alcançadas, sobre a história do Conselho e sua contribuição para a sociedade.

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PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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