Auxílio-reclusão: Odiado ou mal compreendido?

O tão comentado e as vezes injustiçado Auxílio-reclusão é um benefício com grande importância para algumas famílias, mas, infelizmente, devido ao preconceito e desinformação, poucos conhecem o seu verdadeiro objetivo. Conheça:


Você conhece o Auxílio-Reclusão?
Realmente conhece?
O tão comentado e as vezes injustiçado Auxílio-reclusão é um benefício com grande importância para algumas famílias, mas infelizmente, devido ao preconceito e desinformação, poucos conhecem o seu verdadeiro objetivo.
Vamos conhecer e entender este benefício? Sem preconceitos?

O que é o auxílio-reclusão?

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário concedido a família do contribuinte (trabalhador que paga INSS) que se encontra preso em regime fechado ou semiaberto.

O que é benefício previdenciário?

São exemplos de benefícios previdenciários o Auxílio-doença, a Pensão por morte, a Aposentadoria, a Aposentadoria por invalidez, além do próprio auxílio-reclusão.
Os benefícios previdenciários são concedidos aos contribuintes que cumprirem certos requisitos, desta forma, quem não contribuiu, em regra, não tem direito a estes benefícios.

Quem tem direito ao auxílio-reclusão?

Somente os familiares e dependentes de pessoa presa que tenha contribuído para a Previdência Social (seja por ter carteira assinada ou por ter contribuído como autônomo) terão direito a receber o auxílio.
São considerados familiares do preso: Esposa ou companheira (união estável), filhos menores de 21 anos ou incapazes e os demais dependentes.

Quais os requisitos do auxílio-reclusão?

  • Possuir qualidade de segurado na data da prisão (Pagar INSS);
  • Estar recluso em regime fechado ou semiaberto (desde que a execução da pena seja em colônia agrícola, industrial ou similar);
  • Possuir o último salário-de-contribuição abaixo do valor previsto na legislação, conforme a época da prisão (em 2017 o valor máximo é de R$ 1.292, 43).

Como solicitar o auxílio-reclusão?

Agendando um horário na Previdência Social através do site http://www.previdência.gov.br/ ou ligando para o número 135.

Mitos e preconceitos

Por desconhecimento muitos acreditam que auxílio-reclusão é assistência social para "bandido" e que o "cidadão de bem" que fica obrigado a sustentar "família de marginal”.

Verdade

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário ao qual têm direito familiares do contribuinte que se encontra preso. O seu objetivo é assegurar que a família do preso não seja punida pelos atos do familiar recluso.

Qual a sua opinião?

Muitos são contra o benefício, e entendem que as famílias carentes de presidiários (ex trabalhadores) não merecem nenhum amparo social.
Já outros defendem o benefício e entendem que a família não pode ser punida pelos atos cometidos pelo preso.
Qual a sua opinião?
Referências:

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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