O tão comentado e as vezes injustiçado Auxílio-reclusão é um benefício com grande importância para algumas famílias, mas, infelizmente, devido ao preconceito e desinformação, poucos conhecem o seu verdadeiro objetivo. Conheça:
Você conhece o Auxílio-Reclusão?
Realmente conhece?
O tão comentado e as vezes injustiçado Auxílio-reclusão é um benefício com grande importância para algumas famílias, mas infelizmente, devido ao preconceito e desinformação, poucos conhecem o seu verdadeiro objetivo.
Vamos conhecer e entender este benefício? Sem preconceitos?
O que é o auxílio-reclusão?
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário concedido a família do contribuinte (trabalhador que paga INSS) que se encontra preso em regime fechado ou semiaberto.
O que é benefício previdenciário?
São exemplos de benefícios previdenciários o Auxílio-doença, a Pensão por morte, a Aposentadoria, a Aposentadoria por invalidez, além do próprio auxílio-reclusão.
Os benefícios previdenciários são concedidos aos contribuintes que cumprirem certos requisitos, desta forma, quem não contribuiu, em regra, não tem direito a estes benefícios.
Quem tem direito ao auxílio-reclusão?
Somente os familiares e dependentes de pessoa presa que tenha contribuído para a Previdência Social (seja por ter carteira assinada ou por ter contribuído como autônomo) terão direito a receber o auxílio.
São considerados familiares do preso: Esposa ou companheira (união estável), filhos menores de 21 anos ou incapazes e os demais dependentes.
Quais os requisitos do auxílio-reclusão?
- Possuir qualidade de segurado na data da prisão (Pagar INSS);
- Estar recluso em regime fechado ou semiaberto (desde que a execução da pena seja em colônia agrícola, industrial ou similar);
- Possuir o último salário-de-contribuição abaixo do valor previsto na legislação, conforme a época da prisão (em 2017 o valor máximo é de R$ 1.292, 43).
Como solicitar o auxílio-reclusão?
Agendando um horário na Previdência Social através do site http://www.previdência.gov.br/ ou ligando para o número 135.
Mitos e preconceitos
Por desconhecimento muitos acreditam que auxílio-reclusão é assistência social para "bandido" e que o "cidadão de bem" que fica obrigado a sustentar "família de marginal”.
Verdade
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário ao qual têm direito familiares do contribuinte que se encontra preso. O seu objetivo é assegurar que a família do preso não seja punida pelos atos do familiar recluso.
Qual a sua opinião?
Muitos são contra o benefício, e entendem que as famílias carentes de presidiários (ex trabalhadores) não merecem nenhum amparo social.
Já outros defendem o benefício e entendem que a família não pode ser punida pelos atos cometidos pelo preso.
Qual a sua opinião?
Referências:
- Lei 8213 de 24 de julho de 1991
- http://www.previdência.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/auxilio-reclusao/