Em virtude da notícia veiculada no jornal Estado de Minas e no Portal Uai, hoje (08/11), sobre a Portaria n° 85 da Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que “altera as cotas anuais fixadas, na Portaria nº 47/PRES./2017, para a realização de despesas com diária de viagem, passagem área e inscrição em evento de capacitação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas”, cabe esclarecer que:
Não é verdade o que afirma o título e o início das referidas notícias de que houve aumento ou “engorda” nos gastos com diárias de viagem de servidores desta Corte. O que a Portaria n°85 estabelece é apenas uma alteração da repartição das despesas programadas para esse fim entre o Ministério Público de Contas (MPC) e os demais órgãos integrantes do TCEMG. Não houve acréscimo de despesa, mas sim a redistribuição das cotas, ou seja, o MPC que tinha direito a 10% do montante das despesas já programadas passou a contar com 12% do mesmo valor global.
É inverdade, também, dizer que houve aumento do valor das diárias, pois a Portaria n° 85 não tratou desse tema. As diárias de membros do Tribunal de Contas do TCEMG não são reajustadas desde 2001.
A notícia traz, ainda, várias outras incorreções que colocam em xeque a credibilidade e o cuidado com a devida apuração das informações, como quando afirma que o presidente Cláudio Terrão fez curso de doutorado na Universidade do Minho em Portugal, no ano de 2016. Numa só informação, três erros: o presidente não fez curso de doutorado, e sim mestrado; não foi no ano de 2016, mas 2014/15; e o curso não foi realizado na Universidade do Minho, porém, na Universidade de Lisboa.
Cumpre esclarecer, ainda, que as diárias e o afastamento do conselheiro Cláudio Terrão foram aprovados pelo Tribunal Pleno, com base na Resolução n° 15/2014 e que, como o próprio Estado de Minas já havia noticiado, em 27/10/2017, quando acionado, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPE) concluiu não haver qualquer irregularidade no ato.
Também faz-se relevante apontar que as diárias pagas para participação de servidores na Sétima Conferência Ibero-Americano sobre Complexidade, Informática e Cibernética, em Orlando, na Flórida - outro tema recorrente no jornal - e da mesma forma já esclarecido ao órgão de imprensa (27/04/2017), objetivaram a participação da equipe na organização e montagem do evento, o que justifica a autorização do pagamento do número superior de diárias ao da duração do encontro.
Cabe, ainda, elucidar que a Portaria n° 85 trata-se de ato monocrático do presidente do TCEMG, mediante o qual foi autorizada a alteração da cota a que se refere a notícia.
Por fim, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais reitera o seu compromisso com a transparência e correção dos seus atos administrativos e no exercício do Controle Externo das contas públicas, colocando-se à disposição da sociedade e dos veículos de comunicação, na certeza de sua responsabilidade com a verdade e com a precisão dos fatos.
Diretoria de Comunicação Social do TCEMG
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