A FESTA DE BARRETOS QUE NINGUÉM VÊ



Stella Marinho
‎...
O assunto trazido aqui pelo Marco Abreu é de grande importância... Vejam por favor, esse vídeo!

A dor que sinto em minha alma, só de saber que isso faz parte de nosso mundo ainda nos dias de hoje já é terrível... Agora ter este registro ...como tantos q sabemos existir, é cruel demais! Aí eu pergunto... Quem é irracional? Então, só nos resta mesmo, é expor todo este horror, para que todos tenham também a consciência do que o ser humano é capaz. É preciso falar, é preciso ñ se calar diante de toda está brutalidade, é preciso que todos saibam que o que parece ser um ser racional, é capaz de fazer. A minha alma sente uma grande tristeza neste aspecto e o meu desejo é ver muito em breve está triste realidade ter fim. Neste momento não tenho palavras... Porque choro!Ver mais
22 de dezembro de 2010 às 10:27

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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