TARDE CONTURBADA NO CENTRO DE LAVRAS...

ACIDENTE NA PRAÇA VENERANDO

O trânsito em lavras hoje na região central ficou caótico entre as 15 e as 16 horas da tarde. Um acidente envolvendo dois carros em plena quarta feira de cinzas, deixou um pouco confuso o tráfego nas proximidades da Praça da Leonardo Venerando, até abaixo um pouco do banco do Brasil. Foram alguns minutos que pareceram horas de transtorno em um momento em que temos de volta milhares de alunos da UFLA na cidade, além de ser um dia que segue o final do carnaval 2011. Dia em que as pessoas geralmente procuram os Bancos e as lojas para receberem e pagarem suas contas.

Lavras está crescendo e como é de se esperar, logo precisaremos de reformas urgente no sistema viário da cidade. A mobilidade urbana e preservação do meio Ambiente deverão ser temas constantes dos debates futuros de Lavras. Esperemos que estas esperadas discussões nos tragam apenas soluções e não mais problemas...

Falo isto por que em se tratando de Lavras, sabemos que a oposição política tradicionalmente segue uma linha quase que genética passada de geração para geração, mesmo que em décadas diferentes elas são idênticas! Hoje não é diferente, estamos às voltas com a mesma estratégia de antigas oposições políticas e com o mesmo objetivo: PODER! O modelo é sempre o mesmo e visa quase que sempre o futuro de um grupo e não o bem estar social. Obviamente criando problemas em qualquer solução que alguém possa dar antes das eleições de 2012. Este ano é um ano pré-eleitoral, começam as disputas e as perseguições implacáveis aos concorrentes... Uma verdadeira caça às bruxas, com ou sem vassouras!

E como a Frase de Cervantes explica: Jô no creo em brujas, pero que las hay las hay!

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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