UFLA FOI DESQUALIFICADA PARA PERICIAR TRANSITO NA CIDADE, APÓS LAUDO DA CÂMARA

A Universidade Federal de Lavras foi de acordo com Bica Junior, desqualificada segundo seus técnicos para periciar o quesito de impacto da construção da Câmara sobre o transito de veículos no local da obra e na cidade. Em conseqüência disto o Juiz Dr. Núbio de Oliveira, manterá segundo o bicudo, o embargo ao dito buraco em favor dos reclamantes. Tudo bem que a UFLA, que é a terceira melhor Univerdade do País, não ofereça curso na área de transporte... Isso bem verdade! Mas eu sei que existe pelo menos um profissional dentro da UFLA que foi responsável pelo plano diretor de algumas cidades vizinhas, se nao me engano pela ALAGO. De acordo com o que li parece que ela esta sendo tratada como incompetente, tudo em nome da manutenção de um buraco político, isso é ultrajante! Dizem que será a polícia militar do estado a próxima a fazer a perícia no local, veremos o que nos aguarda no final!

Tudo parece insinuar que seja lá quem for que fizer os próximos laudos... Que sejam favoráveis ao movimento contra a câmara! Porque do contrário serão barrados, a exemplo da competentíssima UFLA. Ou eu estou enganado ou parece conter essa mensagem subliminar? Já que chegamos a este ponto, então chamemos a Universidade Federal de viçosa que tem este curso em seu currículo, assim testamos o interesse dos reclamantes para não perdermos mais tempo, no lugar de ficar divagando sobre isso ou aquilo! Mesmo assim algumas perguntas já começam a se formar por ai...

Mas e se esse novo laudo específico de transito dentro de suas especificações técnicas, for igualmente favorável à construção da câmara, o que pedirão depois?

1- Teste DNA das minhocas impactadas no local?

2- Exame de carbono 14 nas rochas para saber a data exata da formação geológica da praça inexistentemente e buscada pelos reclamantes?

3- Interrogatório com exumação dos cadáveres impactados no cemitério ao lado?

4- Quais serão as próximas complicações anexadas a este processo para que ele se arraste até as próximas eleições?

Parece-me que o que está acontecendo é um jogo de empurra. Um prolongamento de decisões que já poderiam ter sido tomadas a muito tempo e isso por algum motivo que "desconhecemos". Será que precisaremos esperar mais uns 20 meses, para finalmente concluir esta porcaria de analise, sobre essa droga de buraco no centro da cidade? Afinal, qual será o verdadeiro interesse por tras de todo este teatro?

Vejamos: três meses aqui, quatro meses ali, mais Cinco lá... Opa!!! Ta chegando perto das eleições de 2012, talvez a data mais provável para conhecermos os verdadeiros motivos desta discórdia.

Basta sair às ruas e logo se ouve um comentário aqui, outro ali, alguns a favor e outros contra, mas sempre enfatizando que neste mato tem coelho! Afinal o Laudo da Ufla não foi favorável nem contrário, nem a um nem a outro. Ele é apenas um laudo técnico! Quem diz que ele é favorável, o diz segundo sua interpretação e situação no processo. É uma questão de interpretação! Mas a universidade ela foi técnica e não tendenciosa, qualquer insinuação neste sentido é no mínimo oriunda de desequilíbrio mental, ou tentativa de desacreditar a qualificação desta instituição, pura e simplesmente para fortalecer uma disputa por uma praça sabidamente inexistente.

Agora que sabemos que ela nunca existiu, veremos repentinamente que a construção está para o tráfego de veículos, assim como ele está para a câmara e se tornará a bola da vez. Para mim a única maneira de acabar com essa palhaçada, é uma consulta popular. É um puro caso de conflito de interesses, onde somente o povo poderá desempatar este quebra cabeças! Façam isso e mostrem-nos que querem exatamente o bem estar social da população e não simplesmente alimentar urnas eleitoreiras. Coloquem a decisão nas mãos do povo, afinal não é ele o beneficiário final?

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
Adminstrado por Cesar Mori desde o dia 07 de Março de 2011. Tecnologia do Blogger.