Prefeita de Lavras convida população para discutir LDO

Audiência da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o próximo ano será discutida com a população na terça-feira.
      
         Prefeita Jussara Menicucci


Na terça-feira, dia 21, no auditório da escola municipal "Doutora Dâmina", será realizada uma reunião do Poder Executivo com a população, visando discutir a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), para o próximo ano.
A audiência será realizada às 19h30 e, segundo a própria prefeita Jussara Menicucci, a presença da sociedade é fundamental. Ela disse que a população deve interagir e participar da elaboração da LDO.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias tem como a principal finalidade, orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade social e de investimento do Poder Público, incluindo os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e as empresas públicas e autarquias. Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual (LOA) com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual.

Fonte jornal de Lavras

Agora é a hora de ver onde estarão aqueles que reclamam não terem voz, estarem presentes na câmara para mostrar seu interesse para com a comunidade. Do contrário ficará provado que as críticas frequentemente jogadas na mídia paga de Lavras, são especulação e objeto interesse pessoal. 

Parabéns a Prefeita Jussara pela iniciativa, mais uma vez um passo a frente!

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
Adminstrado por Cesar Mori desde o dia 07 de Março de 2011. Tecnologia do Blogger.