Lavras mostra seu talento na 7ª Mostra Cultural


A 7ª Mostra Cultural de Lavras terá início na sexta feira dia 05 de agosto, finalizando no dia 14. Todas as apresentações acontecerão na Praça Dr. Augusto Silva às 20 horas exceto nos domingos que acontecerá em dois horários, às 10h e às 20h.
A Mostra Cultural, que está em sua 7ª edição faz parte do calendário da cidade. O evento é promovido pela Prefeitura Municipal de Lavras através do departamento de cultura da secretaria da Educação, para valorizar e divulgar a arte e a diversidade cultural da cidade.
Estará participando também nos dias da Mostra Cultura, a Feira de Artesanato e Culinária. Veja a programação completa, participe e valorize nossos talentos.

Programação da 7ª Mostra Cultural de Lavras

Dia 05/08/ Sexta
20h –    Ivan Segall
Meninas Cantoras de Lavras

Dia 06/08/ Sábado
20h – Big Band Show

 Dia 07/08/ Domingo
10h –   João Henrique e Banda
Wendel & Marcela
Katson & Nando
Leoni & Raí
FEIRA DE LIVROS:
Sabor e Arte, Livraria e Cafeteria
Livraria e Papelaria Crepaldi, Biblioteca Pública Meirinha Botelho, Sebo Koaquira e Fundação Logosófica de Lavras

20h- Banda Euterpe Operária

Dia 08/08/ Segunda
20h – Maurício Viola e Wendel

Dia 09/08/ Terça
20h –   Adriano ( voz e violão)
Mistura Fina e convidados

Dia 10/08/ Quarta
20h –   Coral Canto Livre de AAPIL
Seresta Lavras ao Luar

Dia 11/08/ Quinta
20h –   Salada Mista ( Osvaldo e Banda)
Banda Trem Mineiro

Dia 12/08/ Sexta
20h –   Binho e Banda
Concertines

Dia 13/08/ Sábado
20h –   Beatles Cover
Dunazz Duo

Dia 14/08/ Domingo
10h –   Banda do 8º Batalhão da PMG
Ana Paula Fraiz e Michel
FEIRA DE LIVROS:
Sabor e Arte, Livraria e Cafeteria
Livraria e Papelaria Crepaldi, Biblioteca Pública Meirinha Botelho, Sebo Koaquira e Fundação Logosófica de Lavras

20h-     Davi & Los Trajanos
Classic Band ( Clássicos Internacionais)

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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